No entanto, atualmente é possível ter mais de uma união estável registrada, mas decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontam que ela não terá nenhum efeito prático, ou seja: não configura nenhum vínculo real aos envolvidos.
Se a lei não permite, então a união não é reconhecida pelo Estado. Segundo Lopes, a "terceira pessoa" do relacionamento (ou qualquer pessoa que venha depois do primeiro par formado), é chamada de concubina e não tem direito nenhum naquela união — muito semelhante à forma como o Judiciário enxerga relacionamentos extraconjugais.
Isso vale para partilha de bens em caso de separação, herança em caso de falecimento e até para a declaração de Imposto de Renda, por exemplo.
Quem se dá bem, nesse caso, é quem chegou primeiro. "Só a primeira relação deverá ser reconhecida, e as demais deverão ser enquadradas como concubinatas, mesmo que consentidas pela primeira companheira", explica.