- 15 de setembro é comemorado o Dia do Cliente, data que busca fortalecer laços entre empresas e consumidores.
- Valéria Soares, advogada em Direito do Consumidor, listou direitos básicos que os consumidores devem conhecer.
- Consumidores têm direito à proteção da vida, saúde e segurança em produtos e serviços.
- É garantido direito à informação clara sobre preços, garantias e formas de pagamento.
- Consumidores são protegidos contra publicidade enganosa e práticas comerciais abusivas.
Neste dia 15 de setembro é comemorado o Dia do Cliente, data que objetiva estreitar os laços entre empresas e consumidores, incentivando o reconhecimento da importância do cliente para o sucesso dos negócios.
Pegando o gancho do tema, a docente de Direito e advogada especialista em Direito do Consumidor, Valéria Soares, elencou alguns direitos básicos que a clientela em geral precisa saber na hora de realizar suas compras.
1. Direito à proteção da vida, saúde e segurança: Os produtos e serviços devem oferecer segurança aos consumidores, evitando riscos à saúde e à integridade física.
2. Direito à informação adequada e clara: Os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços, incluindo características, preço, formas de pagamento, garantias, entre outros.
3. Direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado: Os consumidores têm o direito de receber orientações sobre práticas de consumo responsável e sustentável.
4. Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva: Os consumidores devem ser protegidos contra práticas publicitárias que possam induzir a erro, confusão ou coação.
5. Direito à proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas: Os consumidores têm o direito de serem protegidos contra práticas comerciais abusivas, como venda casada, e contra cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
6. Direito à revisão de contratos: Os consumidores têm o direito de revisar contratos que se tornarem abusivos ou prejudiciais aos seus direitos.