SEÇÕES

INSS define nova regra de prorrogação do auxílio-doença; saiba como pedir

Essa mudança visa aumentar a rigorosidade do processo e garantir uma avaliação mais adequada das condições de saúde dos beneficiários

Ver Resumo
Novas diretrizes exigem solicitação de prorrogação de benefício por incapacidade até 15 dias antes do fim do benefício, aumentando a rigorosidade da avaliação. Após solicitação, a avaliação médica será agendada para coincidir com a data de fim do benefício se o prazo for inferior a 30 dias; se for superior, o benefício será prorrogado por 30 dias sem necessidade de avaliação. Prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho e em unidades participantes do projeto-piloto não sofrem alterações.
Montagem mostra mulher segurando panfleto escrito Auxílio-doença" e pessoa acessando o site do INSS | Foto: Montagem/MeioNews
Siga-nos no

As novas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade, anteriormente conhecido como auxílio-doença, já estão em vigor no Brasil. A partir de agora, a renovação desse benefício deixa de ser automática, exigindo que o segurado solicite a prorrogação dentro dos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Essa mudança visa aumentar a rigorosidade do processo e garantir uma avaliação mais adequada das condições de saúde dos beneficiários.

Pessoa segurando panfleto escrito Auxílio-doença" - Foto: Reprodução

COMO FUNCIONARÁ COM AS NOVAS REGRAS

De acordo com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o prazo para a realização da perícia médica for de até 30 dias, a avaliação será agendada para coincidir com a data de cessação administrativa. Por outro lado, se a espera ultrapassar esse limite, o benefício será prorrogado por 30 dias sem necessidade de agendamento da avaliação, com a data de término definida imediatamente, oferecendo maior segurança ao segurado.

Até o dia 30 de junho, era possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença de forma automática pela Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Essa medida, que estava em vigor desde outubro de 2023, buscava facilitar o processo de renovação, permitindo que a perícia fosse realizada online, através da análise de documentos como atestados médicos. No entanto, essa possibilidade foi encerrada com a implementação das novas regras.

Prédio da Previdência Social - Foto: Reprodução

prorrogações JÁ realizadas não sofrerão alterações

É importante destacar que as prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho não sofrerão alterações e que as novas diretrizes não se aplicam a pedidos das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. O auxílio-doença, hoje denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado a trabalhadores que, devido a acidentes ou doenças ocupacionais, estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.

COMO SOLICITAR

Para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Após fazer login com CPF e senha do Portal Gov.br, deve clicar em "Pedir benefício por incapacidade" e seguir as instruções para enviar os documentos necessários, como atestado médico. Também é possível realizar o pedido ligando para o número 135 ou comparecendo a uma Agência da Previdência Social (APS).

Para mais informações, acesse meionews.com

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também