A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, alterou as regras da aposentadoria especial. Para quem ingressou no RGPS depois da reforma, passou a existir idade mínima relacionada ao tempo de exposição.
Nos casos em que são necessários 15 anos de atividade especial, o segurado precisa ter 55 anos de idade. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade mínima é de 58 anos. Já nas atividades que exigem 25 anos, é necessário atingir 60 anos. Em todas essas situações, também permanece a exigência de 180 contribuições mensais.