Trabalhadores que já estavam filiados ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 podem se enquadrar na regra de transição. Nesse caso, a exigência considera uma pontuação obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Para atividades que exigem 15 anos de exposição, são necessários 66 pontos. Nos casos de 20 anos, a exigência é de 76 pontos. Para as atividades que demandam 25 anos de exposição, o segurado precisa alcançar 86 pontos. A carência de 180 contribuições mensais continua sendo necessária.