A comprovação da exposição aos agentes prejudiciais depende da apresentação de documentos. O principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as condições profissionais e ambientais às quais o trabalhador esteve submetido.
Desde janeiro de 2023, os vínculos iniciados a partir dessa data devem utilizar o PPP em formato eletrônico. O INSS considera a legislação vigente em cada período trabalhado para caracterizar a atividade como especial. Por isso, o histórico profissional deve ser analisado de acordo com as regras correspondentes a cada época.