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Último dia: MEIs precisam enviar declaração obrigatória para evitar multa e manter CNPJ regular

Os empreendedores que não tiveram movimentação financeira também precisam cumprir a obrigação.

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  • MEIs devem enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até domingo (31).
  • Prazo é obrigatório para manter CNPJ regularizado e comprovar faturamento dentro das regras.
  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos devidos.
  • MEIs que ultrapassam o teto de faturamento (R$ 81 mil) devem recolher impostos sobre o excedente e migrar para outro enquadramento.
MEI tem que ficar atento para não perder o prazo, que termina hoje. | Foto: SEBRAE
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao calendário da Receita Federal. Termina neste domingo (31) o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório para todos os empreendedores enquadrados na categoria, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ao longo de 2025.

A prestação de contas deve ser realizada por meio do Portal do Empreendedor e reúne informações sobre a receita bruta obtida durante o ano, além de indicar se houve contratação de funcionário no período.

OBRIGAÇÃO

A declaração é uma das exigências para manter o CNPJ regularizado e comprovar que a empresa permanece dentro das regras do regime do MEI, cujo teto de faturamento anual é de R$ 81 mil.

Mesmo quem não registrou vendas ou prestação de serviços durante o ano precisa fazer o envio da DASN-SIMEI.

PENALIDADES

O descumprimento do prazo pode gerar transtornos ao empreendedor. Entre as consequências estão a cobrança de multa por atraso, restrições cadastrais e problemas na regularidade do CNPJ.

Além disso, o registro pode ser cancelado em casos de inadimplência prolongada, especialmente quando o microempreendedor deixa de recolher as contribuições obrigatórias por período superior a dois anos.

COMO DECLARAR

Para enviar a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e seguir alguns passos:

  • Entrar na área "Já sou MEI";
  • Selecionar a opção "Declaração Anual de Faturamento";
  • Informar o número do CNPJ;
  • Escolher o ano-base da declaração;
  • Preencher os dados referentes às receitas obtidas;
  • Confirmar as informações e transmitir o documento.

Após o preenchimento, o sistema apresenta um resumo das informações prestadas e dos tributos recolhidos no período.

SEM FATURAMENTO

Os empreendedores que não tiveram movimentação financeira também precisam cumprir a obrigação. Nesses casos, os campos referentes à receita bruta devem ser preenchidos com R$ 0,00, informando oficialmente que não houve faturamento no período.

CONTROLE FINANCEIRO

Para facilitar o preenchimento da declaração, o governo orienta que o MEI mantenha atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento utilizado para registrar os valores recebidos mês a mês. O controle é uma exigência legal e auxilia na organização financeira do negócio.

O QUE ACONTECE SE O MEI PERDER O PRAZO?

Quem não enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa. A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos devidos, respeitando o valor mínimo de R$ 50.

Além da multa, o microempreendedor pode enfrentar problemas cadastrais. Em situações mais graves, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o MEI permaneça por dois anos consecutivos sem recolher as contribuições obrigatórias.

FATURAMENTO ACIMA DO LIMITE

Em 2025, o teto de faturamento permitido para o Microempreendedor Individual foi de R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo do ano, esse valor é calculado proporcionalmente ao período de atividade.

Exemplo: um empreendedor que formalizou seu negócio em maio de 2025 terá um limite proporcional de R$ 54 mil até o encerramento do ano.

Caso a receita ultrapasse o valor permitido, será necessário recolher impostos sobre o excedente e, dependendo da situação, migrar para outro enquadramento empresarial.

Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, existem duas situações distintas:

  • Faturamento de até 20% acima do limite (até R$ 97.200): o empreendedor será desenquadrado como MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e passará a atuar como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
  • Faturamento superior a 20% do limite (acima de R$ 97.200): o desenquadramento ocorre de forma retroativa a 1º de janeiro do ano em que o teto foi ultrapassado, podendo resultar na cobrança de tributos adicionais, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

O especialista ressalta que, no regime de Microempresa, a tributação passa a ser calculada conforme o faturamento e as tabelas do Simples Nacional, exigindo um controle financeiro mais rigoroso e, em muitos casos, o acompanhamento de um contador.

ERROU NA DECLARAÇÃO? VEJA COMO CORRIGIR

Se o MEI identificar alguma informação incorreta após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio de uma declaração retificadora.

Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício que contém o erro e escolher a opção "Retificadora" no campo referente ao tipo de declaração.

Após alterar os dados necessários, o empreendedor deve transmitir o documento novamente. A recomendação é salvar ou imprimir o novo comprovante de envio, que servirá como registro da correção realizada.

 

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