A decretação da liquidação extrajudicial do Will Bank, anunciada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21), interrompe as atividades da instituição financeira e gera incertezas entre clientes e investidores sobre o destino de seus recursos. A decisão representa o encerramento de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, controlador do banco digital, e segue os procedimentos previstos para a retirada organizada de uma instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Clientes enfrentam dificuldades para realizar transações
Desde o anúncio, usuários relatam dificuldades operacionais. Embora ainda seja possível acessar o aplicativo e visualizar saldos e limites, operações financeiras não estão sendo concluídas. Pagamentos, transferências via PIX e compras permanecem indisponíveis.
O que acontece com contas e saldos dos clientes
Com a liquidação extrajudicial, o Will Bank deixa de operar normalmente. Contas correntes, contas de pagamento e outros serviços são interrompidos, e os valores mantidos pelos clientes passam a integrar o processo de liquidação. Esses recursos serão pagos conforme as garantias existentes e a ordem legal de prioridade entre credores. Um liquidante nomeado pelo Banco Central será responsável por apurar os saldos e conduzir os eventuais pagamentos.
FGC garante depósitos e aplicações até o limite legal
De acordo com o Banco Central, em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras, os depositantes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição. Clientes do Will Bank que se enquadrem nas regras do fundo têm direito a essa cobertura, respeitado o limite estabelecido.
CDBs do Will Bank também contam com proteção
Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Will Bank também estão entre os produtos cobertos pelo FGC. Assim, investidores que possuíam esses títulos contam com proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, conforme as regras gerais do fundo.
Diferença entre correntistas e investidores no processo de liquidação
A principal diferença entre correntistas e investidores está no tipo de produto contratado. Tanto depósitos em conta quanto investimentos como CDBs podem ser cobertos pelo FGC, desde que respeitadas as condições e os limites. Valores que ultrapassem o teto garantido entram no processo de liquidação como créditos, que só serão pagos se houver disponibilidade de recursos.
Cartões de crédito deixam de funcionar após a liquidação
A liquidação extrajudicial implica a interrupção de serviços operacionais, incluindo a emissão e o processamento de cartões de crédito. Na prática, os cartões deixam de funcionar, já que a instituição emissora não está mais em atividade regular no sistema financeiro.
Faturas já emitidas continuam sendo de responsabilidade do cliente
Apesar da paralisação das operações, as obrigações já assumidas pelos clientes continuam válidas. A liquidação do banco não elimina automaticamente dívidas existentes. Assim, valores já lançados em faturas de cartão de crédito permanecem devidos e devem ser pagos normalmente.
Inadimplência pode gerar cobrança e negativação
Caso a fatura não seja quitada, o cliente pode sofrer as mesmas consequências de qualquer inadimplência, como a cobrança de juros, encargos e a inclusão do nome em cadastros de restrição ao crédito. Isso ocorre porque o cartão de crédito funciona como uma modalidade de empréstimo de curto prazo.
Banco já estava sob administração temporária
Antes da decretação da liquidação extrajudicial, o Will Bank já operava sob o Regime Especial de Administração Temporária (Raet). Nesse modelo, o Banco Central afasta os dirigentes da instituição e nomeia administradores provisórios, permitindo a continuidade das atividades enquanto se busca uma solução para a crise.
Por que o Banco Central decidiu pela liquidação
Segundo o Banco Central, a decisão foi tomada após a constatação de que a situação econômica do Will Bank estava comprometida. Mesmo sob administração temporária, não houve avanço na tentativa de venda da instituição, além do acúmulo de dívidas em atraso, o que inviabilizou a continuidade das operações e levou à adoção da medida mais severa prevista nos regimes de resolução.