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MEI: perdeu o prazo da declaração anual? Veja como fazer a regularização

Quem não entregou a declaração deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multa e risco de irregularidade no CNPJ.

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  • O prazo para MEIs entregar DASN-SIMEI terminou no domingo (31).
  • A entrega da declaração é obrigatória e deve ser feita por meio do Portal do Empreendedor.
  • MEIs que perderam o prazo podem regularizar a situação, mas enfrentarão multa de até 20% dos tributos devidos.
  • A declaração solicita informações básicas sobre o negócio, como faturamento bruto anual e contratação de empregado.
O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) | Foto: Divulgação/Sebrae
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O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último domingo (31). O envio do documento é obrigatório e deve ser realizado todos os anos por meio do Portal do Empreendedor.

Os empreendedores que perderam a data limite ainda podem regularizar a situação realizando a entrega da declaração em atraso. No entanto, a legislação prevê a cobrança de multa para quem não cumpriu o prazo estabelecido.

Multa pode chegar a 20% dos tributos devidos

A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor dos tributos informados na declaração. O percentual é limitado a 20% do total devido, com multa mínima de R$ 50.

Para evitar o aumento das penalidades e possíveis problemas fiscais, a recomendação é que os MEIs preencham e enviem o formulário on-line o mais rápido possível.

Informações exigidas são simples

A DASN-SIMEI solicita informações básicas sobre o negócio, como:

  • Faturamento bruto anual da empresa;
  • Indicação de eventual contratação de empregado durante o período declarado.

A entrega da declaração é uma das principais obrigações do MEI e deve ser realizada mesmo nos casos em que não houve faturamento ao longo do ano.

Para enviar a DASN-SIMEI e regularizar sua situação, é necessário:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Entrar na área da “Declaração Anual de Faturamento” do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
  • Informar o CNPJ da empresa;
  • Selecionar o ano da declaração em atraso;
  • Preencher o faturamento bruto do período;
  • Informar se houve contratação de empregado;
  • Conferir os dados e enviar a declaração;
  • Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso;
  • Pagar a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

A declaração deve ser apresentada anualmente à Receita Federal para informar os rendimentos do MEI e manter o CNPJ regular. O documento comprova que a empresa está operando dentro das regras do regime, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

O não preenchimento pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. O MEI também pode ter o registro cancelado definitivamente caso fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Em casos de extinção do CNPJ, o MEI deve apresentar a declaração de situação especial:

  • Até 30 de junho de 2026, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025.
  • Até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.

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