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MEI: prazo para enviar declaração anual termina em maio; veja como fazer

MEIs que não entregarem a DASN-SIMEI dentro do prazo podem pagar multa e ter o CNPJ irregular. Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento.

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  • O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é até 31 de maio.
  • A declaração reúne informações sobre faturamento e contratação de funcionários, incluindo MEIs que não tiveram faturamento em 2025.
  • O envio da declaração é obrigatório e deve ser feito no Portal do Empreendedor, mesmo para MEIs sem faturamento.
  • A entrega fora do prazo gera multa de 2% a 20% sobre o valor total dos tributos devidos ou R$ 50.
O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) | Foto: Divulgação/Sebrae
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025 até o dia 31 de maio. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado no Portal do Empreendedor.

Documento informa faturamento e contratação de funcionários

A DASN-SIMEI reúne informações sobre:

  • O faturamento bruto obtido ao longo de 2025;
  • A existência ou não de empregado contratado no período.

O envio deve ser feito mesmo por MEIs que não tiveram faturamento durante o ano.

Declaração mantém CNPJ regular

O documento é exigido pela Receita Federal do Brasil para comprovar que o microempreendedor continua enquadrado nas regras do regime simplificado. Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano.

Segundo as regras do governo federal, quem não entregar a declaração dentro do prazo poderá sofrer:

  • Aplicação de multas;
  • Pendências no CNPJ;
  • Possível cancelamento do registro.

O cancelamento definitivo também pode ocorrer caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Relatório mensal ajuda no preenchimento

Para facilitar o envio da declaração, o empreendedor pode utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento usado para registrar os ganhos obtidos mês a mês. O controle financeiro também é uma obrigação prevista na legislação do MEI.

Como fazer a declaração anual de MEI?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.

Para isso, o MEI precisa:

  • Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI";
  • Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
  • O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
  • Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
  • Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

E se eu perder o prazo. O que acontece?

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Errei uma informação, e agora?

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

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