Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico dentro da periodicidade de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
A principal mudança na legislação em relação ao teste é que, caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
O condutor só poderá voltar a dirigir quando apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.