Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite de pontos na CNH. Na lei que está em vigor atualmente, se o motorista atingir 20 pontos durante o período de 12 meses, a carteira de habilitação entra em suspensão. A partir do dia 12 de abril, o limite passa a ser de 40 pontos.
No entanto, a nova regra funcionará da seguinte forma: o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Se o motorista tiver cometido apenas uma infração de natureza gravíssima dentro de 12 meses, estarão disponíveis apenas 30 pontos. Nos casos em que o habilitado cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite diminui para 20 pontos.
Estão isentos dessa norma apenas motoristas profissionais, com disponibilidade de 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas.