Repercutiu bastante a morte da jovem Ana Carolina, de 20 anos que morreu eletrocutada quando caminhava na calçada da Avenida Presidente Kennedy, no bairro São Cristóvao, na zona Leste de Teresina. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PI, advogado Astrogildo Assunção, disse ao meionorte.com na tarde desta terça-feira(11), que o caso está enquadrado na teoria do risco de atividade, na qual a empresa responsável pelos serviços assume o dever de reparação, no caso da morte de Ana Carolina, a culpada seria a Eletrobrás.
Segundo Astrogildo a família deve ser indenizada, pois as imagens não deixam dúvidas sobre o que aconteceu. " Nós da OAB, nos colocamos à disposição de forma voluntária à família da vítima. Queremos estar ao lado dos familiares nesse momento difícil, pois sabemos que a família é humilde e ficou muito abalada", declarou Assunção.
Para o advogado, a falha foi grave e poderia ter provocado uma tragédia maior, se caso envolvesse mais pessoas. Quanto à indenização à família de Ana Carolina, Astrogildo informou que poderá ser por danos morais( pelo sofrimento da família) e por danos materiais(pensão financeira mensal).
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