A partir deste mês, empresas de médio e grande porte passam a ter novas obrigações na prestação de informações sobre incentivos tributários à Receita Federal. O Fisco ampliou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A atualização foi formalizada com a publicação de uma instrução normativa no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (15), tornando obrigatória a inclusão de novos dados já nas próximas declarações.
Com a mudança, foram acrescentados 85 novos benefícios à lista, que anteriormente contava com 88 itens. A maior parte das novas exigências envolve tributos sobre o faturamento, como PIS, Pasep e Cofins, além de incentivos relacionados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Transparência é prioridade
Segundo a Receita Federal, a ampliação da Dirbi tem como finalidade reforçar a transparência e aprimorar o monitoramento dos regimes especiais de tributação. Em comunicado, o órgão destacou que as informações prestadas pelas empresas são fundamentais para avaliar o impacto das renúncias fiscais e subsidiar a formulação de políticas públicas.
No caso específico do PIS e da Cofins, a inclusão de novos benefícios também pretende facilitar a conferência dos valores declarados, por meio do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
A nova norma ainda promove ajustes para adequação à Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. A legislação garantiu a manutenção da desoneração para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
Dados da Receita Federal indicam que, até o dia 14 de dezembro, mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi já haviam sido entregues, totalizando valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas.
Criada em 2023, a Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Assim, os incentivos referentes ao mês de outubro precisam ser declarados até 20 de dezembro. A ampliação da obrigação integra a estratégia do Fisco para fortalecer a governança sobre benefícios tributários, que representam uma das principais fontes de renúncia fiscal no país.