De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.
Conhecer os nossos direitos como cidadãos é essencial para podermos usufruir e reivindicar quando eles são infringidos. Nesse sentido, todas as pessoas, independentemente da idade, devem buscar por informações, para que possam garantir os direitos a si mesmos e aos seus familiares.