A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos.
Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.