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ECA Digital: redes sociais terão que divulgar denúncias de violações contra menores

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos deverão publicar relatórios de transparência até 17 de setembro; veja o que será informado

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  • Plataformas com mais de 1 milhão de crianças devem publicar relatórios de transparência sobre proteção de menores até 17 de setembro.
  • Relatórios devem incluir dados sobre denúncias, medidas adotadas e ações para identificar atos ilícitos contra crianças e adolescentes.
  • ANPD será responsável por acompanhar e regulamentar a aplicação das novas regras do ECA Digital no ambiente digital.
  • Primeiro relatório deverá abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, com publicação até 17 de setembro.
  • Os relatórios semestrais servirão como forma de prestação de contas e base para futuras regulamentações sobre proteção de menores.
Jovem usa o celular em Sidney, na Austrália; país aprovou lei que proíbe acesso de menores de 16 anos às redes sociais | Foto: Reprodução/ Hollie Adams/Reuters
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Plataformas digitais com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes entre seus usuários terão que publicar relatórios de transparência sobre as medidas adotadas para proteger menores de idade. O primeiro documento deverá ser divulgado até 17 de setembro, conforme despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).

A exigência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que completa um ano de publicação em 17 de setembro. Os relatórios deverão ser divulgados semestralmente nos sites das próprias empresas.

A legislação também ficou conhecida como Lei Felca, em referência ao debate sobre a proteção de crianças e adolescentes na internet que ganhou força após a repercussão de um vídeo sobre a adultização de menores.

O que as plataformas terão que informar?

De acordo com a ANPD, os relatórios deverão apresentar informações sobre as medidas adotadas pelas empresas para prevenir e combater violações contra crianças e adolescentes.

Entre os dados que deverão ser divulgados estão:

  • canais disponíveis para receber denúncias de violações contra menores;
  • quantidade de denúncias e notificações recebidas;
  • decisões tomadas após as denúncias;
  • medidas utilizadas para identificar atos ilícitos;
  • procedimentos para identificar contas de crianças e adolescentes;
  • melhorias implementadas para aumentar a proteção de menores;
  • métodos utilizados para chegar aos dados apresentados no relatório.

ECA Digital estabelece novas regras para plataformas digitais que tenham crianças e adolescentes entre seus usuários (Foto: Reprodução/ Magnific)  A intenção é ampliar a transparência sobre como as plataformas lidam com denúncias, conteúdos potencialmente prejudiciais e contas de menores de idade.

Relatórios serão analisados pela ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por acompanhar a aplicação da medida e regulamentar pontos relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Segundo o órgão, os relatórios funcionarão como uma forma de prestação de contas das plataformas à sociedade e ao poder público.

A ANPD também espera utilizar as informações para conhecer melhor as práticas adotadas pelas empresas em áreas como canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos.

Os dados poderão servir de base para futuras regulamentações relacionadas ao ECA Digital.

Qual é o prazo para o primeiro relatório?

O primeiro relatório deverá considerar, inicialmente, o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026.

No entanto, como as obrigações do ECA Digital entraram em vigor somente em 17 de março, as plataformas que não tiverem informações referentes a janeiro e fevereiro poderão limitar o documento ao período entre 17 de março e 30 de junho.

Independentemente do período utilizado, o primeiro relatório deverá ser publicado até 17 de setembro.

A ANPD também recomendou que as empresas enviem uma cópia do documento ao órgão no mesmo momento em que o relatório for disponibilizado em seus respectivos sites.

Como será a divulgação a partir do segundo relatório?

Depois do primeiro documento, os períodos de referência passarão a seguir os semestres do calendário.

Confira os prazos:

  • 1º de janeiro a 30 de junho: publicação até 1º de agosto;
  • 1º de julho a 31 de dezembro: publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.

Dessa forma, as plataformas deverão apresentar duas vezes por ano informações sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes em seus serviços.

A medida faz parte das novas obrigações estabelecidas pelo ECA Digital para aumentar a segurança de menores de idade no ambiente online e ampliar a fiscalização sobre as plataformas digitais.

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