- Plataformas com mais de 1 milhão de crianças devem publicar relatórios de transparência sobre proteção de menores até 17 de setembro.
- Relatórios devem incluir dados sobre denúncias, medidas adotadas e ações para identificar atos ilícitos contra crianças e adolescentes.
- ANPD será responsável por acompanhar e regulamentar a aplicação das novas regras do ECA Digital no ambiente digital.
- Primeiro relatório deverá abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, com publicação até 17 de setembro.
- Os relatórios semestrais servirão como forma de prestação de contas e base para futuras regulamentações sobre proteção de menores.
Plataformas digitais com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes entre seus usuários terão que publicar relatórios de transparência sobre as medidas adotadas para proteger menores de idade. O primeiro documento deverá ser divulgado até 17 de setembro, conforme despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).
A exigência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que completa um ano de publicação em 17 de setembro. Os relatórios deverão ser divulgados semestralmente nos sites das próprias empresas.
A legislação também ficou conhecida como Lei Felca, em referência ao debate sobre a proteção de crianças e adolescentes na internet que ganhou força após a repercussão de um vídeo sobre a adultização de menores.
O que as plataformas terão que informar?
De acordo com a ANPD, os relatórios deverão apresentar informações sobre as medidas adotadas pelas empresas para prevenir e combater violações contra crianças e adolescentes.
Entre os dados que deverão ser divulgados estão:
- canais disponíveis para receber denúncias de violações contra menores;
- quantidade de denúncias e notificações recebidas;
- decisões tomadas após as denúncias;
- medidas utilizadas para identificar atos ilícitos;
- procedimentos para identificar contas de crianças e adolescentes;
- melhorias implementadas para aumentar a proteção de menores;
- métodos utilizados para chegar aos dados apresentados no relatório.
Relatórios serão analisados pela ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por acompanhar a aplicação da medida e regulamentar pontos relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Segundo o órgão, os relatórios funcionarão como uma forma de prestação de contas das plataformas à sociedade e ao poder público.
A ANPD também espera utilizar as informações para conhecer melhor as práticas adotadas pelas empresas em áreas como canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos.
Os dados poderão servir de base para futuras regulamentações relacionadas ao ECA Digital.
Qual é o prazo para o primeiro relatório?
O primeiro relatório deverá considerar, inicialmente, o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026.
No entanto, como as obrigações do ECA Digital entraram em vigor somente em 17 de março, as plataformas que não tiverem informações referentes a janeiro e fevereiro poderão limitar o documento ao período entre 17 de março e 30 de junho.
Independentemente do período utilizado, o primeiro relatório deverá ser publicado até 17 de setembro.
A ANPD também recomendou que as empresas enviem uma cópia do documento ao órgão no mesmo momento em que o relatório for disponibilizado em seus respectivos sites.
Como será a divulgação a partir do segundo relatório?
Depois do primeiro documento, os períodos de referência passarão a seguir os semestres do calendário.
Confira os prazos:
- 1º de janeiro a 30 de junho: publicação até 1º de agosto;
- 1º de julho a 31 de dezembro: publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.
Dessa forma, as plataformas deverão apresentar duas vezes por ano informações sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes em seus serviços.
A medida faz parte das novas obrigações estabelecidas pelo ECA Digital para aumentar a segurança de menores de idade no ambiente online e ampliar a fiscalização sobre as plataformas digitais.