- Vitor Gomes foi pronunciado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado do próprio pai, ocorrido em 26 de janeiro em Teresina.
- Crime envolveu golpes de faca e pedra, resultando em lesões graves no abdômen, costas e rosto da vítima.
- Prisão preventiva de Vitor foi mantida por terem sido encontradas provas da materialidade e indícios de autoria.
- Defesa alegou legítima defesa, mas Justiça rejeitou e determinou que a questão seja julgada pelos jurados.
- Vitor fugiu após o crime, quase foi capturado, e se entregou à PRF após cerco policial em Altos.
Vitor Gomes de Carvalho foi pronunciado pela Justiça e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado do próprio pai, Sebastião da Cruz de Oliveira Gomes. Além disso, sua prisão preventiva foi mantida. O crime aconteceu no dia 26 de janeiro deste ano, em uma residência na Vila Santa Bárbara, zona Leste de Teresina.
A decisão é da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina e foi assinada no dia 21 de agosto. Segundo a denúncia do Ministério Público, Sebastião foi atingido por vários golpes de faca e também por uma pedra, sofrendo lesões no abdômen, nas costas e no rosto.
Conforme a decisão, existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que Vitor seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO VITOR GOMES, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e III (meio cruel), do Código Penal, sob as diretrizes da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
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Por derradeiro, considerando o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que determina a necessidade de verificar a manutenção do decreto preventivo a cada 90 (noventa) dias, mantenho a situação prisional do acusado, por subsistirem os fundamentos autorizativos para a manutenção de sua prisão preventiva, informados na última decisão que manteve o encarceramento, estabelecidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
A Justiça manteve as duas qualificadoras por entender que existem elementos que justificam a análise delas pelo Conselho de Sentença.
DEFESA alegou legítima defesa
Durante o interrogatório, Vitor afirmou que tinha uma relação conturbada com o pai e que, no dia do crime, os dois discutiram. Segundo a versão apresentada por ele, Sebastião teria pegado um facão e, diante disso, ele pegou uma faca.
O acusado confessou que continuou golpeando a vítima após ela cair no chão e que, posteriormente, utilizou uma pedra. Vitor também relatou que deixou o local após tomar banho e pegou a motocicleta do pai.
“Era meu inimigo praticamente, não era meu pai não, era meu inimigo”, disse.
A defesa pediu a absolvição sumária, sustentando a tese de legítima defesa. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que considerou que a questão deverá ser analisada pelos jurados.
“Ocorre que, diante das provas colacionadas aos autos, não há como reconhecer, de plano, a incidência da referida excludente de ilicitude, especialmente porque a própria dinâmica narrada pelo acusado revela a prática de sucessivos golpes contra a vítima, inclusive após sua queda ao chão, circunstâncias que demandam análise pelo Tribunal do Júri”
FUGA
Durante a fuga após o crime, ele quase foi capturado por uma viatura da Polícia Militar, mas abandonou o veículo e se escondeu em uma área de mata. Vitor relatou que retirou as roupas porque estavam rasgadas e molhadas pela chuva e que chegou a se cobrir de lama.
Ele se entregou no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Altos após o cerco policial.