A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) publicou, nesta sexta-feira (21), o Ato Normativo UNATRI nº 34/2025, que atualiza os valores de referência utilizados para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre cervejas.
A medida, assinada pela diretora da Unidade de Administração Tributária (UNATRI), visa manter a base de cálculo do imposto atualizada conforme a necessidade fiscal do Estado. O ato altera a Tabela 1 (Cerveja) do Anexo I do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, responsável por divulgar os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF).
O PMPF é o valor presumido de venda ao consumidor usado para calcular o ICMS na substituição tributária, recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador. A atualização dos valores no Piauí modifica o ICMS-ST de diferentes tipos e embalagens de cerveja, impactando indústrias e distribuidores, assim, podendo impactar o valor colocado para o consumidor.
Os principais reajustes, em relação a 2024, ocorrem especialmente nas garrafas de 600 ml; veja:
| Produto | Valor Vigente (Base 2024) | Novo Valor (A partir de 01/12/2025) |
| Heineken (600ml) | R$ 12,60 | R$ 13,50 |
| Brahma Chopp (600ml) | R$ 7,09 | R$ 7,60 |
| Antárctica Pilsen (600ml) | R$ 6,89 | R$ 7,20 |
| Antárctica Original (600ml) | R$ 9,89 | R$ 10,09 |
| Budweiser (600ml - Descartável) | R$ 8,87 | R$ 9,39 |
| Budweiser (600ml - Retornável) | R$ 8,29 (versão antiga) | R$ 8,41 |
"CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/21, de 20 de setembro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º A Tabela 1 (Cerveja), do Anexo I, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, passa a vigorar na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.", consta um dos artigos.