- Denúncias de assédio eleitoral aumentaram no segundo turno, segundo procurador do Trabalho Edno Moura.
- Subnotificação no primeiro turno e maior repercussão no segundo explicam o aumento de denúncias.
- Empregadores podem ser responsabilizados criminalmente e pagar indenizações por assédio eleitoral.
- Trabalhadores devem denunciar casos de pressão, ameaça ou discriminação por escolhas políticas.
- Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra deputada que incentivou demissões por divergências políticas.
O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentou significativamente no segundo turno. Segundo o procurador do Trabalho Edno Moura, em entrevista ao Meio Norte, o crescimento pode estar relacionado à subnotificação registrada na primeira etapa da eleição e à maior repercussão da disputa presidencial.
Acreditamos que, no primeiro turno, ocorreu uma subnotificação, ou seja, as denúncias acabaram não chegando, embora o assédio eleitoral tenha de fato ocorrido. Já no segundo turno, com a maior repercussão e o acirramento da disputa, principalmente entre os dois candidatos à Presidência, as denúncias acabaram chegando com mais facilidade, explicou.
A preocupação agora se volta para possíveis casos de retaliação contra trabalhadores em razão de suas escolhas políticas, especialmente ameaças de demissão e desligamentos motivados pelo voto em candidatos diferentes daqueles apoiados pelos empregadores.
Nas redes sociais, já circulam publicações sobre possíveis demissões de trabalhadores por divergências políticas com seus patrões. Diante desse cenário, o MPT-PI reforça que a liberdade de consciência, de expressão e de escolha política é um direito fundamental, que deve ser respeitado também nas relações de trabalho.
Reuniões e exigências políticas podem configurar assédio eleitoral
O assédio eleitoral é uma prática proibida e pode ocorrer de diferentes formas no ambiente de trabalho. Entre os exemplos citados pelo procurador estão a realização de reuniões empresariais para promover o candidato apoiado pelo empregador, a apresentação exclusiva desse candidato aos funcionários e a exigência de participação em atos de campanha.
Também podem configurar assédio eleitoral a imposição do uso de camisetas, bottons e outros itens que identifiquem o candidato apoiado pelo empregador. Segundo Edno Moura, há regras eleitorais que restringem a propaganda no ambiente de trabalho justamente para evitar esse tipo de conduta e proteger a liberdade política dos trabalhadores.
Impedir o trabalhador de votar também é uma infração
Uma das práticas mais recorrentes de assédio eleitoral ocorre no dia da votação, quando empregadores impedem ou dificultam que funcionários escalados para trabalhar exerçam o direito ao voto. Outra conduta identificada durante a eleição foi a escalação de empregados para trabalhar em um município diferente daquele em que estão registrados para votar, dificultando o comparecimento às urnas.
De acordo com o procurador, essa prática pode configurar embaraço ao exercício do voto, conduta prevista como crime eleitoral, além de caracterizar assédio eleitoral. No segundo turno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu nove denúncias, quase todas relacionadas a tentativas de empregadores de impedir que trabalhadores votassem.
Empregadores podem responder criminalmente e pagar indenizações
Quem pratica assédio eleitoral está sujeito a sanções em diferentes esferas. Dependendo da conduta, o responsável pode responder criminalmente perante a Justiça Eleitoral, especialmente nos casos de embaraço ao exercício do voto. Na esfera trabalhista, segundo Edno Moura, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e por dano moral individual ao trabalhador vítima de discriminação ou assédio.
O procurador ressaltou que o assédio eleitoral é uma prática discriminatória vedada pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Liberdade de escolha política é um direito fundamental
O trabalhador não pode ser discriminado em razão de sua opção política. Segundo o procurador, o assédio eleitoral é especialmente grave porque atinge direitos fundamentais, entre eles a liberdade de escolha e o direito ao voto.
Todo cidadão tem o direito de escolher em quem deseja votar, sem nenhum tipo de interferência, destacou.
Edno Moura também afirmou que o Ministério Público do Trabalho já ajuizou ações em estados brasileiros contra pessoas que incentivaram práticas de discriminação política no ambiente profissional.
MPT aciona deputada por incentivo à discriminação política
Entre os casos mencionados pelo procurador está o de uma deputada eleita no Rio de Janeiro que, segundo ele, teria incentivado empregadores a demitir funcionários por terem votado em um candidato diferente daquele apoiado por eles.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação sobre o caso. Conforme Edno Moura, foi concedida uma tutela antecipada determinando que a parlamentar retirasse o conteúdo das redes sociais. O MPT também solicitou o pagamento de indenização por esse tipo de comportamento.
Trabalhadores podem denunciar casos de assédio eleitoral
O procurador orientou os trabalhadores que sofrerem pressão, ameaça ou discriminação por motivos políticos a denunciar os casos ao Ministério Público do Trabalho. O objetivo é permitir que o órgão adote as medidas necessárias para proteger os direitos dos empregados.
Edno Moura também ressaltou que a relação entre empregador e empregado não deve ser tratada como uma relação de favor.
Emprego não é favor. Parece haver uma confusão, como se o empregador estivesse fazendo um favor ao contratar alguém. O empregador contrata porque precisa do trabalho daquela pessoa, assim como o empregado precisa do emprego. Ninguém está fazendo favor a ninguém, afirmou.
Para o procurador, é importante esclarecer essa relação para evitar que a ideia de gratidão pela contratação seja utilizada como justificativa para pressionar trabalhadores ou discriminá-los por suas escolhas políticas.