- O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros manteve a prisão preventiva do acusado Francisco Fernando de Oliveira Castro.
- A decisão foi baseada na gravidade dos fatos e na necessidade de preservação da ordem pública.
- Francisco Fernando é acusado de matar a comandante Penélope Miranda e o vereador Thiciano Ribeiro da Cruz em agosto de 2025.
- O processo segue para a fase de apresentação das alegações finais pelas partes.
O juízo da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina decidiu manter a prisão preventiva de Francisco Fernando de Oliveira Castro, acusado de matar a comandante da Guarda Civil Municipal de Parnaíba, Penélope Miranda, e o vereador Thiciano Ribeiro da Cruz. A decisão foi assinada no sábado (09) pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, que rejeitou os pedidos da defesa para suspensão do andamento processual e para anulação de atos da instrução.
Na avaliação do magistrado, as diligências complementares solicitadas, como perícia em registros médicos e análise de equipamentos, têm caráter acessório e não comprometem o avanço do processo para a fase de apresentação das alegações finais. Ele destacou que, no rito do Tribunal do Júri previsto no Código de Processo Penal, é possível determinar novas apurações sem necessidade de reabrir a instrução criminal ou reconhecer nulidade.
A defesa alegava que a realização dessas diligências paralelamente à abertura do prazo para alegações finais violaria o direito à ampla defesa. Também sustentou ausência de prejuízo concreto que justificasse eventual nulidade. O juiz, no entanto, acolheu o entendimento de que não houve demonstração de dano processual e ressaltou que a própria defesa já havia tido oportunidades anteriores para requerer as medidas.
Na decisão, o magistrado também destacou que as investigações complementares não interferem no cumprimento dos prazos processuais. Ele observou ainda que a confissão do réu em audiência, na qual admitiu os crimes de feminicídio e homicídio consumado, reforça os elementos já reunidos nos autos quanto à autoria e materialidade.
A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na gravidade dos fatos, na reprovabilidade da conduta e na necessidade de preservação da ordem pública. Embora tenham sido analisadas condições pessoais favoráveis ao acusado, o juiz entendeu que esses fatores não são suficientes para afastar os requisitos legais da custódia cautelar.
Com a decisão, o processo segue seu trâmite regular na Comarca de Teresina, agora em fase de apresentação das alegações finais pelas partes. Após essa etapa, caberá ao Tribunal Popular do Júri decidir se o réu será condenado ou absolvido, em julgamento cuja data ainda será definida.
O caso
Francisco Fernando de Oliveira Castro responde a processo por um duplo homicídio ocorrido em 27 de agosto de 2025, na região Centro-Sul de Teresina. Ele é acusado de assassinar sua ex-esposa, Penélope Miranda, e o vereador Thiciano Ribeiro da Cruz.
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que Penélope Miranda caminhava ao lado do vereador quando o acusado se aproximou armado e efetuou disparos contra os dois. Um taxista que passava pelo local também acabou atingido por estilhaços.
De acordo com a investigação, o crime teria sido motivado pela não aceitação do fim do relacionamento. O acusado foi preso no mesmo dia, no bairro Parque Piauí, onde também foram apreendidas armas, munições e outros materiais. Em diligências posteriores, a polícia encontrou mais armamentos na residência de um parente.
Francisco Fernando também foi expulso da Guarda Civil Municipal em janeiro, após ser identificado uso indevido de arma da corporação e conduta incompatível com a função pública.