A Justiça do Piauí negou o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do estudante de enfermagem Leonardo Araújo Meira, preso desde o dia 28 de maio após ser flagrado transportando uma carga de cocaína avaliada em R$ 3,5 milhões no bairro Tabuleta, zona Sul de Teresina.
Na necessidade de resguardar a ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi empregado, pela expressiva quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida, bem como pelos indícios de envolvimento habitual do custodiado com a atividade criminosa [...] por conseguinte, em face do caso concreto que aqui se cuida, não resta suficientemente demonstrado, num primeiro momento, o elemento da impetração que indica a notória existência do constrangimento ilegal, nem mesmo a probabilidade do dano irreparável, pressupostos essenciais à concessão da liminar vindicada, consta na decisão, divulgada no dia 25 de junho.
O QUE A DEFESA ALEGOU?
- Alegou ausência de fundamentação concreta para manter a prisão.
- Questionou a legalidade da conversão do flagrante em preventiva, devido a atraso de 44 horas na audiência de custódia;
- Denunciou excesso de prazo na conclusão do inquérito policial;
- Destacou condições pessoais favoráveis do réu: primariedade, residência fixa e trabalho lícito;
- Sugeriu aplicação de medidas cautelares em vez da prisão.
O QUE ACONTECEU?
Leonardo foi autuado em flagrante pelo DRACO e está preso preventivamente. Consta nos autos que o estudante vinha de Imperatriz (MA) com três recipientes armazenando 30 tabletes de cocaína avaliados em R$ 3,5 milhões.
Leonardo contou que as viagens para transportar entorpecentes começaram há cerca de quatro meses. “Cada vez que minha conta aumentava, eu fazia mais uma viagem para tentar diminuir”, relatou. O estudante confessou que tinha uma dívida com traficantes, pois era viciado em maconha e haxixe.