- A Justiça revogou a fiança de Evanildo Estevam de Moura, apontado como responsável pelo acidente que matou o estudante Emerson de Jesus Moura Moreira.
- O juiz determinou a prisão preventiva de Evanildo por homicídio doloso qualificado e crime hediondo.
- A decisão foi assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, em Piauí, na terça-feira (2).
- O motorista estava sob efeito de álcool e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no momento do acidente.
A Justiça revogou a fiança e decretou a prisão preventiva de Evanildo Estevam de Moura, apontado como responsável pelo acidente que matou o estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, em Picos, no Sul do Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos nesta terça-feira (2).
Anteriormente, ele havia obtido liberdade provisória durante audiência de custódia, mediante o cumprimento de medidas cautelares e o pagamento de fiança no valor de R$ 162,1 mil. No entanto, após habeas corpus apresentado pela defesa, a quantia foi reduzida para R$ 3.242.
O caso era tratado como homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool, mas a situação mudou quando a Polícia Civil indiciou Evanildo por homicídio doloso qualificado. O magistrado destacou que a nova tipificação penal enquadra o caso como crime hediondo, condição que torna a infração inafiançável. Veja:
i) REVOGO a fiança anteriormente arbitrada para EVANILDO ESTEVAM DE MOURA, determinando que seja comunicado o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí acerca da alteração da capitulação jurídica dos fatos e do atual estágio processual dos presentes autos, a fim de que delibere sobre os efeitos da liminar concedida nos autos do habeas corpus, proferida sob a premissa de enquadramento da conduta no art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro;
ii) DECRETO a prisão preventiva de EVANILDO ESTEVAM DE MOURA, pelos fundamentos expostos nesta decisão, nos termos dos arts. 311, 312 e 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal.
Ao decretar a prisão preventiva, o juiz destacou que há provas da materialidade do crime e indícios de autoria. O magistrado ressaltou ainda que Evanildo dirigia sob efeito de álcool, sem habilitação e em descumprimento de condições do livramento condicional.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que o autuado não só descumpriu as condições, mas agiu com manifesto excesso: conduziu veículo automotor em estado de embriaguez extrema, sem habilitação e executando manobras de elevado risco, conduta que culminou na morte de Emerson de Jesus Moura Moreira.
O CASO
No dia 26 de maio, o estudante retornava da faculdade quando foi atingido pelo carro conduzido por Evanildo. Segundo o Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista foi preso em flagrante, dirigia sob efeito de álcool e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com o impacto da colisão, o jovem morreu ainda no local. O motorista foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Regional Justino Luz.