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Piauí terá cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais; veja como irá funcionar

Lei determina que nome e foto dos condenados sejam de acesso público; sistema deve funcionar até o final de dezembro.

Imagem representativa de um agressor, que mostra uma pessoa encapuzada. | Foto: CANVA
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Pessoas condenadas por crimes sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes, terão seus dados e fotos registrados no Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A nova lei (nº 8.846), promulgada nesta sexta-feira (24), entra em vigor em 60 dias e determina que o nome e a foto dos condenados terão acesso público.

A expectativa é que o sistema comece a funcionar até o final de dezembro. De acordo com o Governo do Estado, o cadastro vai reunir, atualizar e disponibilizar informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais. A gestão e fiscalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI),  que ficará responsável por regulamentar seu funcionamento e garantir o acesso conforme os critérios legais.

Entre os dados que comporão o cadastro estão:

  • Informações pessoais;

  • Fotografia do condenado;

  • Grau de parentesco ou vínculo com a vítima;

  • Idades envolvidas;

  • Circunstâncias do crime;

  • Endereço atualizado;

  • Histórico criminal.

Somente o nome e a foto serão de acesso público. As demais informações ficarão restritas às autoridades designadas pela SSP-PI.

A retirada do nome do banco de dados poderá ser solicitada ao secretário de Segurança Pública, mediante comprovação do cumprimento integral da pena, sendo a análise concluída em até 60 dias.

Proibição de cargos públicos

A lei, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), também proíbe que pessoas incluídas no cadastro assumam cargos públicos no âmbito da administração estadual, incluindo autarquias e fundações.

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