Lei determina que nome e foto dos condenados sejam de acesso público; sistema deve funcionar até o final de dezembro.
De acordo com a lei, o cadastro reunirá informações de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva por crimes contra a dignidade sexual.
A medida não integrava o relatório da parlamentar, mas foi aprovada como destaque ao projeto de lei, com 267 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções.
Nova legislação, derivada de projeto da senadora Margareth Buzetti, prevê a criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), será enviada novamente ao Senado para revisão
O Banco de Dados ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas–SEMCASPI
O sistema visa facilitar o acesso dos órgãos de segurança e dos conselhos tutelares à informações sobre crimes de pedofilia.
A proposta tem como objetivo combater a pedofilia no Estado.