O secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, comentou sobre a suposta cobrança de ICMS sobre a energia solar produzida por consumidores no estado, em entrevista ao programa Notícias do Dia, da Rádio Jornal 90.3.
Emílio explicou que o imposto não incide sobre a geração da energia em si, mas apenas sobre os custos relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição. Segundo ele, anteriormente não havia a participação dos consumidores nesses custos extras do sistema elétrico.
“Antes, quem tinha energia solar, quem tinha placa de energia solar, produzia energia e não participava desses outros custos. Ou seja, simplesmente produzia energia, mandava para a rede, e a rede gerenciava tudo isso. Então, quem tinha energia solar não participava desses custos”, afirmou.
O secretário explicou que o sistema de distribuição vigente acabava gerando custos adicionais de transmissão e distribuição para os consumidores que utilizam a rede elétrica e não possuem placas solares.
“O que aconteceu, na prática, é que uma empresa de energia tem custos. E, quando ela monta esses custos, precisa cobri-los para ter lucro. Se uma parte não participa desses custos, para onde eles vão? Termina recaindo sobre quem não tem energia solar. Esses custos acabam sendo pagos pelas pessoas de menos recursos”, pontuou.
COBRANÇA NO PIAUÍ
Na ocasião, o secretário também desmentiu que a cobrança do imposto sobre a energia elétrica acontece apenas no Piauí. Ele explicou que esta cobrança é sancionada por lei. Ele também destacou que o estado produz mais energia elétrica do que utiliza, mas que só
“Cobrança de ICMS todo estado cobra. Até porque a energia elétrica é um bem que ele é cobrado inclusive no destino. Para você ter uma ideia, o Piauí produz sete gigawatts de energia, mas só fica com o ICMS se ele consumir aqui dentro. Então, em primeiro lugar, cobrar ICMS da energia, todo mundo, todos nós pagamos e o Brasil todo paga”, explicou.
COBRANÇA DO ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos (eletrodomésticos, alimentos, etc.) e serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação.
Todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal cobram ICMS com alíquotas modais variando geralmente entre 17% e 23%. Em 2025, estados como Maranhão (23%), Piauí (22,5%), Bahia e Pernambuco (20,5%) estão entre os de maior carga, enquanto Santa Catarina e Espírito Santo mantêm alíquotas mais baixas.
A principal lei federal que regulamenta o ICMS no Brasil é a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir. Ela estabelece normas gerais, fato gerador, base de cálculo e contribuintes para o imposto estadual.
DECISÃO DO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no fim de janeiro, um acordo do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão do TJ havia proibido a cobrança do imposto sobre o excedente de energia solar injetado na rede elétrica, mas a medida foi derrubada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A decisão acabou gerando uma série de dúvidas e informações desencontradas, levando parte da população a acreditar que o imposto seria cobrado sobre a geração da energia solar — o que já foi negado pela Secretaria de Fazenda do Estado.