- STF manteve suspensa a alteração da Taxa do Lixo em Teresina, mantendo divisor 3.000 para 2026.
- Prefeitura de Teresina recorreu ao STF para rever decisão do TJ-PI que vetou o reajuste da taxa.
- Reajuste estimado da Taxa do Lixo pode reduzir arrecadação em R$ 16,7 milhões em 2026.
- Município alega que custo dos serviços ultrapassa R$ 150,8 milhões e que a lei foi publicada em dezembro de 2025.
- Ministro Edson Fachin não analisou legalidade do reajuste, afirmando que pedido não permite reexame da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspenso o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. A decisão foi divulgada neste domingo (23).
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, não conheceu do pedido apresentado pela Prefeitura de Teresina para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que havia barrado o reajuste. Com isso, permanece válido o divisor 3.000 para o cálculo da taxa em 2026.
A Prefeitura havia recorrido ao Supremo para tentar restabelecer o divisor 1.000, adotado após uma alteração na legislação municipal. A mudança provocou um aumento estimado de cerca de 200% no valor do tributo.
Fachin, no entanto, não analisou se o reajuste da taxa é legal ou ilegal. Segundo o ministro, o pedido apresentado pelo município não poderia ser utilizado para reexaminar os fundamentos da decisão do TJ-PI, já que isso exigiria uma nova análise de fatos, provas e da legislação municipal.
Ao solicitar a suspensão da decisão do TJ-PI, a Prefeitura alegou que a manutenção do divisor 3.000 poderia provocar uma perda potencial de arrecadação superior a R$ 33,5 milhões.
De acordo com dados apresentados pelo município ao STF, a arrecadação estimada com o divisor 1.000 seria de R$ 50,2 milhões. Já com o divisor 3.000, a previsão é de aproximadamente R$ 16,7 milhões.
A Prefeitura também informou que o custo anual dos serviços de coleta e destinação de resíduos ultrapassa R$ 150,8 milhões. Segundo o município, a redução da arrecadação poderia comprometer a continuidade dos serviços de limpeza urbana.
Outro argumento apresentado pela Prefeitura foi o cumprimento do prazo constitucional de 90 dias para a cobrança. O município afirmou que a lei que alterou a taxa foi publicada em dezembro de 2025 e que os atos de cobrança tiveram início em abril de 2026.