Daiane apresentou defesa por escrito e negou todas as acusações. Afirmou que não exercia atividade profissional irregular, que não havia marcenaria no apartamento e que nunca ameaçou moradores ou funcionários. Sustentou ainda que recorrer à polícia e à Justiça era um direito legítimo.
Apesar da defesa, a maioria dos moradores votou pela expulsão: 52 votos favoráveis, quatro contra e duas abstenções. A decisão determinava que Daiane deixasse o prédio em até 12 horas e mantivesse distância mínima de 100 metros da recepção.
A medida foi suspensa após recurso ao Juizado Especial Cível. O juiz André Igo Mota de Carvalho apontou possível irregularidade no prazo de convocação da assembleia e suspendeu a decisão de forma provisória.
Daiane e o síndico participaram de audiência de conciliação, sem acordo.