A Justiça do Rio de Janeiro determinou um prazo de cinco dias para o ex -goleiro Bruno Fernandes se apresente perante ao Conselho Penitenciário com o fim de regularizar o livramento condicional.
Caso o ex-atleta não cumpra o prazo estabelecido ele pode ser preso, segundo decisão da Vara de Execuções Penais (VEP).
ENTENDA A DECISÃO
A decisão foi expedida pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega que também autorizou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.
No entanto, foi constatado pela VEP que o ex-goleiro ao ser intimado sobre o benefício não houve retorno, ou seja, Bruno não compareceu de forma oficial para a concessão da liberdade condicional.
CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO
Bruno Fernandes teve passagem pelo Flamengo e é condenado a mais de 22 anos pela morte da ex-companheira, Eliza Samudio em um dos crimes com maior repercussão nacional.
O ex-goleiro recebeu condenação por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal. Bruno deverá cumprir pena até 8 de janeiro de 2031.
LIVRAMENTO CONDICIONAL
A execução penal de Bruno foi transferida para o Rio em 2021, quando foi mantido o regime semiaberto domiciliar concedido anteriormente. Em janeiro de 2023, a Justiça autorizou o livramento condicional, considerado a etapa final antes da extinção da pena.