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Justiça determina prazo de cinco dias e ex-goleiro Bruno pode voltar à prisão

Ex-atleta tem cinco dias para se apresentar ao Conselho Penitenciário e regularizar o livramento condicional

Ex-goleiro Bruno | Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou um prazo de cinco dias para o ex -goleiro Bruno Fernandes se apresente perante ao Conselho Penitenciário com o fim de regularizar o livramento condicional.

Caso o ex-atleta não cumpra o prazo estabelecido ele pode ser preso, segundo decisão da Vara de Execuções Penais (VEP).

ENTENDA A DECISÃO

A decisão foi expedida pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega que também autorizou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.

No entanto, foi constatado pela VEP que o ex-goleiro ao ser intimado sobre o benefício não houve retorno, ou seja, Bruno não compareceu de forma oficial para a concessão da liberdade condicional.

CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO

Bruno Fernandes teve passagem pelo Flamengo e é condenado a mais de 22 anos pela morte da ex-companheira, Eliza Samudio em um dos crimes com maior repercussão nacional.

O ex-goleiro recebeu condenação por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal. Bruno deverá cumprir pena até 8 de janeiro de 2031.

LIVRAMENTO CONDICIONAL

A execução penal de Bruno foi transferida para o Rio em 2021, quando foi mantido o regime semiaberto domiciliar concedido anteriormente. Em janeiro de 2023, a Justiça autorizou o livramento condicional, considerado a etapa final antes da extinção da pena.

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