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113 sites estão dispostos a pagar caro para operar no Brasil após nova lei das 'bets'

Cada site autorizado precisará pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante um período de cinco anos

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113 pedidos de sites de apostas para operar no Brasil a partir de janeiro de 2025. Autorização para operar deve ser concedida até 31 de dezembro de 2024, com análise de pedidos podendo levar até cinco meses. Critérios rigorosos para avaliação de pedidos, incluindo habilitação jurídica e regularidade fiscal, trabalhista e financeira.
Homem acessando o 'jogo do tigrinho' pelo celular e ministro Fernando Haddad | Foto: Matheus Moreira
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O Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de sites de apostas interessados em operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando entra em vigor a nova legislação conhecida como lei das bets. A autorização para esses sites deve ser concedida até 31 de dezembro de 2024, e a análise dos pedidos poderá levar até cinco meses, de acordo com as novas normas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Cada site autorizado precisará pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante um período de cinco anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, qualquer site de apostas que operar no Brasil sem a devida autorização estará sujeito a penalidades significativas, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração, conforme estipulado pela legislação.

critérios

Os pedidos serão avaliados pela SPA com base em critérios rigorosos, que incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, e qualificação econômico-financeira e técnica. A portaria publicada em maio detalha que os sites de apostas devem comprovar conformidade com essas exigências para obter a autorização necessária para operar.

requisitos adicionais

Além disso, os sites de apostas devem cumprir requisitos adicionais, como ter sede no Brasil e ser constituídos como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A). Também é necessário que a empresa tenha um sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social e que não opere como filial, sucursal, agência ou representação de uma entidade estrangeira.

Para mais informações, acesse meionews.com

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