A possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começar a cumprir pena em regime fechado já na próxima semana ganhou força após a publicação do acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração no processo da suposta trama golpista, abrindo caminho para que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determine ainda em novembro o início da execução penal.
A decisão reacendeu a preocupação porque o prazo para apresentação de embargos infringentes, que começou a correr em 22 de outubro, foi interrompido com a entrada dos embargos de declaração. Com essa interpretação, a nova contagem se encerra em 28 de novembro.
O criminalista Jaime Fusco explica que, após o fim dos recursos permitidos, ocorre o trânsito em julgado, quando a condenação se torna definitiva. Ele afirma que esse encerramento pode acontecer apenas pelo decurso do prazo de dois dias corridos, prorrogáveis até o próximo dia útil se coincidirem com domingo ou feriado.
Segundo Fusco, a lei estabelece que a pena de Bolsonaro deve começar em regime fechado, seguindo posteriormente as regras da Lei de Execução Penal para eventual progressão. O advogado avalia que, pelo ritmo do processo, existe possibilidade concreta de que a execução seja determinada ainda este mês.
Embora os primeiros embargos tenham sido rejeitados, a defesa ainda pode recorrer por meio de novos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, ou tentar embargos infringentes, cujo prazo é de 15 dias. No entanto, os infringentes só são aceitos quando há pelo menos dois votos divergentes, o que não ocorreu. Bolsonaro foi condenado por quatro ministros, e apenas Luiz Fux votou pela absolvição, o que inviabiliza esse tipo de recurso conforme a jurisprudência do STF.
Os embargos de declaração têm função apenas de esclarecer omissões ou contradições, sem alterar o resultado do julgamento. Isso reduz o espaço de atuação da defesa e aproxima o trânsito em julgado da condenação.
Para o advogado Thiago Turbay, novos recursos podem ser considerados protelatórios, já que não servem para reavaliar fatos julgados. Ele afirma que o uso inadequado desses instrumentos pode levar ao reconhecimento imediato do trânsito em julgado, o que libera o início do cumprimento da pena. Turbay acrescenta que uma mudança no regime inicial só seria possível caso Bolsonaro comprovasse condição médica incompatível com o sistema penitenciário, situação considerada excepcional.
Nesse contexto, o ministro Alexandre de Moraes pode seguir três caminhos: aguardar o término dos prazos, rejeitar novos recursos caso entenda que têm caráter protelatório ou autorizar a execução antes disso, se considerar que houve abuso no uso dos recursos.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. Caso o início da execução penal seja determinado, o ex-presidente deverá ser encaminhado diretamente ao regime fechado, conforme estabelece a legislação brasileira.