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CNJ deve regulamentar hoje fim da aposentadoria compulsória para juízes

A medida segue entendimento fixado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a perda de cargo e de salário passa a ser a punição máxima para os magistrados que cometerem faltas graves.

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  • Conselho Nacional de Justiça deve votar proposta para acabar com aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
  • Supremo Tribunal Federal definiu perda do cargo como punição máxima para magistrados envolvidos em infrações graves.
  • Pena de disponibilidade será mais rígida e pode levar à perda definitiva do cargo após cinco anos de afastamento.
  • Proposta altera regras de punição disciplinar e pode afetar processos em andamento no CNJ.
  • Alterações visam substituir aposentadoria compulsória por sanções mais severas, como perda de cargo e vencimentos.
Flávio Dino em sessão da Primeira Turma do STF | Foto: Luiz Silveira/STF
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira (23) uma proposta de alteração em seu regimento interno para atualizar as regras de punição aplicáveis a magistrados que cometam faltas disciplinares graves. A principal mudança prevista é o fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

A proposta acompanha o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a perda do cargo e dos vencimentos como a punição máxima para magistrados envolvidos em infrações graves. A expectativa é de que as alterações sejam aprovadas pelo CNJ.

Pena de disponibilidade também deve ficar mais rígida

Outra mudança prevista envolve a chamada pena de disponibilidade, considerada atualmente a segunda sanção mais severa aplicada a magistrados. Essa medida afasta o juiz de suas funções, mantendo o pagamento de salário e vencimentos proporcionais. A punição pode ser aplicada tanto pelo tribunal ao qual o magistrado está vinculado quanto pelo próprio CNJ.

Em março deste ano, uma decisão individual do ministro Flávio Dino já havia afastado, na prática, a utilização da aposentadoria compulsória com remuneração proporcional como penalidade disciplinar. Posteriormente, a tese foi confirmada pela Primeira Turma do STF.

Texto deixa claro que aposentadoria não é sanção disciplinar

A proposta em análise inclui no regimento do CNJ a seguinte previsão:

A aposentadoria compulsória não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados.

Com isso, a medida deixaria de ser utilizada como forma de punição em processos administrativos disciplinares.

A discussão ocorre após anos de críticas ao modelo, que permitia a aposentadoria compulsória como penalidade para juízes considerados responsáveis por faltas graves. Segundo dados mencionados no debate, mais de 100 magistrados já foram punidos dessa forma ao longo dos anos.

Novas regras podem atingir processos em andamento

Atualmente, o CNJ possui 54 processos disciplinares em tramitação. Caso a proposta seja aprovada, os casos considerados graves poderão ser julgados com base nas novas regras, permitindo punições mais severas. O texto também prevê mudanças para os magistrados submetidos à pena de disponibilidade.

Se o juiz permanecer afastado por cinco anos sem retorno às atividades, o tribunal deverá avaliar a possibilidade de aplicar a perda definitiva do cargo. A medida somente poderá ocorrer mediante garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme determina a Constituição.

Se aprovada, a proposta alterará significativamente o sistema de responsabilização disciplinar dos magistrados brasileiros, substituindo a aposentadoria compulsória por punições que podem resultar na perda efetiva do cargo e dos vencimentos.

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