- Deputado Átila Lira apresenta parecer favorável ao PL 244/2019 na CCJC.
- Proposta visa instituir Programa Nacional de Combate ao Câncer e Assistência.
- Ajustes foram feitos para alinhar proposta à legislação fiscal vigente.
- Relator defende urgência em medidas para fortalecer rede oncológica no SUS.
- Projeto pode seguir para análise no Senado após aprovação na Câmara.
O deputado federal Átila Lira (PP-PI) apresentou parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ao Projeto de Lei nº 244 de 2019, que institui o Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). Como relator da matéria, o parlamentar piauiense validou a constitucionalidade do texto e defendeu a urgência de medidas estruturadas para o fortalecimento da rede oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta original, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes e que tramita junto ao PL nº 252/2019, da deputada Maria do Rosário, previa inicialmente a criação de um fundo financeiro. No entanto, para evitar barreiras no orçamento e garantir a viabilidade da política pública, o texto foi ajustado pelas comissões anteriores. Átila Lira chancelou essa mudança em seu relatório, convertendo a estrutura em um programa nacional.
Ajustes e Viabilidade
O parecer do relator destacou a importância de adequar a proposta à legislação fiscal vigente:
• Adequação Orçamentária: A criação do fundo original esbarrava em restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e na proibição de vinculação rígida de receitas.
• Solução Técnica: O formato de Programa Nacional preserva o espírito protetivo da matéria e delega a regulamentação geral e a execução ao Poder Executivo.
"A medida se ajusta perfeitamente com o artigo 196 da Constituição Federal, que eleva a saúde a direito de todos e dever do Estado, e atende ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana ao buscar amparo para os pacientes oncológicos", afirmou Átila Lira.
Com o aval técnico da CCJ, o projeto cumpre uma de suas etapas mais importantes na Câmara dos Deputados. Como a matéria tramita em caráter conclusivo, ela poderá seguir diretamente para a análise do Senado Federal assim que for aprovada em definitivo pelo colegiado, sem a necessidade de votação no Plenário.