- Flávio Bolsonaro votou a favor da PEC que acaba com a escala 6x1, visando evitar desgastes eleitorais.
- Empresários criticam a mudança e pressionam por reversão, caso Bolsonaro seja eleito presidente.
- PEC entra em vigor em dois meses e consolidar-se-á em um ano, com impactos sociais e trabalhistas.
- ADI pode ser usada para questionar a constitucionalidade da PEC, com legitimidade de partidos e OAB.
- Presidente não pode simplesmente suspender a lei, mas deve executá-la conforme prevê a Constituição.
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que decreta o fim da escala 6x1 movimentou o cenário político e econômico brasileiro. O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro votou favoravelmente à medida no Senado, buscando evitar desgastes na reta final da disputa eleitoral. No entanto, nos bastidores e em diálogos com apoiadores do setor empresarial, que criticam duramente a mudança, aliados do parlamentar têm sinalizado que a intenção é reverter os efeitos da medida caso ele seja eleito. Mas afinal, uma alteração constitucional já aprovada pode ser simplesmente desfeita por um presidente? Quais são os mecanismos jurídicos e os impactos para quem descumprir as novas regras?
Para esclarecer essas dúvidas, o programa Banca de Sapateiro, comandado pelo jornalista Arimatea Carvalho, conversou com o advogado especialista em direito constitucional Carlos Junior. De acordo com o especialista, o primeiro passo para compreender o debate é entender a magnitude e a finalidade da norma. "É importante entender para que serve essa PEC. É uma emenda à lei maior do brasil, que é a constituição federal", destaca o advogado.
O texto aprovado traz uma transição importante: daqui a dois meses começa a vigorar e daqui a um ano se consolida integralmente. Para o especialista, a alteração cumpre um papel social indispensável ao cidadão, já que "essa lei foi amplamente discutida pela sociedade e ela traz benefícios ao trabalhador e ao cidadão que precisa estar com saúde para executar o seu trabalho".
Diante da promessa de reversão ventilada a empresários, Carlos Junior explica que a questão pode ser ainda discutida a nível de Supremo Tribunal Federal, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, para discutir se está de acordo com a constituição ou não. Portanto, existe sim uma possibilidade de suspensão. Entidades como associações de âmbito nacional, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e a OAB possuem legitimidade para ingressar com essa ação.
Contudo, o advogado pondera sobre os limites do Poder Executivo ao enfatizar que " é preciso entender que não é uma função típica de um presidente dizer que vai tirar uma lei de circulação. O presidente da república tem que executar as leis. Dirigir o pais, dirigir o estado... mas não pode simplesmente dizer que vai tirar uma lei de circulação".
Com a promulgação da emenda, o cenário de fiscalização trabalhista se torna mais rigoroso para o setor produtivo. O especialista alerta que os empresários que descumprirem as novas regras enfrentarão reclamação trabalhista junto ao Tribunal do Trabalho.