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Câmara de Teresina avaliará a permissão da recusa de atendimento em comércios

Antes de assumir a Secretaria da Juventude, o vereador James Guerra apresentou um projeto de lei que dispõe sobre essa possibilidade.

A proposta que dispõe sobre a recusa de atendimento foi feita pro James Guerra. | Divulgação/Agência Brasil

Antes de ser designado para assumir a Secretaria Municipal da Juventude, o vereador James Guerra (Avante) protocolou, nesta semana, um projeto de lei que autoriza estabelecimentos comerciais de Teresina a recusarem atendimento em situações específicas.

A proposta, registrada como Projeto de Lei nº 14/2025, estabelece critérios para que a recusa seja considerada legítima, ao mesmo tempo em que reforça a proibição de práticas discriminatórias.


Critérios para recusa de atendimento

De acordo com o texto, os estabelecimentos poderão negar atendimento ou permanência de clientes desde que haja “justa causa”, fundamentada em situações que comprometam a segurança, a ordem ou o funcionamento do local.

Entre os casos previstos estão:

  • Risco à segurança de clientes ou funcionários;
  • Estado de alteração de consciência que afete o comportamento;
  • Indícios ou prática de atos ilícitos;
  • Tumulto ou desordem no ambiente;
  • Agressões verbais, ameaças ou intimidação;
  • Descumprimento de normas legais.

A medida busca oferecer respaldo jurídico para comerciantes diante de situações consideradas problemáticas no dia a dia.


Regras para abordagem

O projeto também determina que, mesmo nos casos de recusa, a abordagem deve seguir critérios de respeito e proporcionalidade.

Entre as exigências estão:

  • Tratamento respeitoso ao cliente;
  • Observância da dignidade da pessoa humana;
  • Preferência por advertência prévia, salvo em casos de risco imediato.

A proposta reforça que a retirada de clientes deve ocorrer de forma equilibrada, evitando abusos.


Proibição de discriminação

Um dos pontos centrais do projeto é a vedação expressa à recusa baseada em critérios discriminatórios. O texto proíbe a negativa de atendimento por motivos como:

  • Raça, cor ou etnia;
  • Religião;
  • Gênero ou orientação sexual;
  • Condição social ou qualquer outra forma de discriminação ilegal.

Além disso, o projeto determina que a aplicação da lei deve respeitar integralmente o Código de Defesa do Consumidor, mantendo punições para práticas abusivas.


Transparência e aplicação

A proposta ainda prevê que os estabelecimentos possam afixar avisos em locais visíveis, informando sobre a possibilidade de recusa de atendimento nos casos previstos na legislação.

Caso seja aprovada e sancionada, a lei passará a vigorar na data de sua publicação. 

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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