Nesta quarta-feira, 05 de julho, o Ministro das Cidades, Jader Filho (MDB), publicou uma portaria que regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece metas para a contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades. Essa iniciativa faz parte das ações do governo Lula para promover o acesso à moradia digna e combater o déficit habitacional no país.
No estado do Piauí, estão previstas 498 unidades habitacionais por meio dessa modalidade em 2023, o que corresponde a 3,11% do total de 16 mil unidades em todo o Brasil. Essa medida busca beneficiar famílias de baixa renda, proporcionando-lhes a oportunidade de adquirir uma moradia adequada.
A portaria estabelece diversas regras e requisitos para o processo de seleção de propostas. Para participar, as entidades organizadoras (EO) devem apresentar ao agente financeiro (AF) a proposta de empreendimento habitacional, juntamente com a documentação necessária. Além disso, a habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos é um pré-requisito para o processo de seleção.
O processo de seleção ocorre em várias etapas. Primeiramente, as propostas são encaminhadas pelas entidades organizadoras ao agente financeiro. Em seguida, o agente financeiro verifica se as propostas atendem aos requisitos estabelecidos na portaria e nas normas do MCMV-Entidades. As propostas enquadradas são hierarquizadas pelo Ministério das Cidades com base em critérios territoriais e sociais, como localização em municípios com maior proporção de população negra ou indígena, qualificação superior, inserção em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e isenções tributárias, entre outros critérios.
Posteriormente, o Ministério das Cidades publica as propostas melhor classificadas, respeitando a meta física estabelecida para cada unidade da federação.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e o detalhamento operacional do processo de seleção será estabelecido por meio de atos expedidos pelo agente operador dentro de um prazo de até 30 dias contados a partir da publicação.