- Prefeito de Teresina encaminha emenda à Lei Orgânica para descentralizar autorização de despesas e pagamentos.
- Proposta permite que secretários e auxiliares diretos assumam responsabilidades administrativas sem intervenção do prefeito.
- Alterações visam agilizar execução orçamentária e preservar mecanismos de fiscalização dos gastos públicos.
- Novas atribuições incluem coordenação, supervisão e ordenação de despesas, com delegação conforme previsto em lei.
- Projeto será analisado pela Câmara Municipal, com apoio a princípios de legalidade, impessoalidade e eficiência.
O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de emenda à Lei Orgânica que prevê a descentralização de competências administrativas para autorizar despesas e pagamentos na Prefeitura. A proposta busca reduzir entraves burocráticos e dar mais agilidade à execução orçamentária e financeira do município.
O texto estabelece que o chefe do Executivo poderá delegar determinadas atribuições a secretários municipais e outros auxiliares diretos, permitindo que esses agentes autorizem despesas e pagamentos dentro de suas respectivas áreas de atuação, sem a necessidade de intervenção pessoal do prefeito em cada procedimento.
Na justificativa enviada ao Legislativo, Sílvio Mendes argumenta que a interpretação atual da Lei Orgânica gera limitações administrativas, inclusive para despesas rotineiras e de pequeno valor. Segundo o documento, a mudança pretende tornar os procedimentos mais rápidos e eficientes, preservando os mecanismos de fiscalização.
MAIS AUTONOMIA PARA GESTORES
A proposta altera o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei Orgânica de Teresina para incluir o inciso XX entre as atribuições que podem ser delegadas pelo prefeito. O dispositivo trata da possibilidade de transferir competências administrativas a outros integrantes da gestão municipal.
Com a mudança, secretários e demais auxiliares diretos poderão assumir responsabilidades relacionadas à autorização de despesas e pagamentos, desde que estejam dentro das competências delegadas.
O projeto também prevê mudanças no artigo 73 da Lei Orgânica, com a inclusão de novas atribuições aos auxiliares diretos do chefe do Executivo.
COORDENAÇÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESAS
Pelo texto, secretários municipais, presidentes de autarquias, superintendentes e outros dirigentes terão formalmente previstas entre suas atribuições as funções de liderar, coordenar e supervisionar os órgãos ou entidades sob sua responsabilidade.
A proposta também estabelece que esses agentes poderão ordenar e atestar despesas, além de exercer funções específicas determinadas pelo prefeito. O texto permite ainda a delegação de competências por esses auxiliares, conforme as condições previstas em lei.
A medida busca padronizar as responsabilidades dos gestores e oferecer maior segurança jurídica para a atuação administrativa.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Na justificativa, o prefeito afirma que a descentralização não significa retirar os mecanismos de controle sobre os gastos públicos. O projeto prevê a continuidade da fiscalização interna e externa, incluindo a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e da própria Câmara Municipal.
A proposta é fundamentada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o objetivo de conciliar agilidade administrativa e controle dos recursos públicos.
PROPOSTA SERÁ ANALISADA PELA CÂMARA
O projeto de emenda à Lei Orgânica foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Enzo Samuel (PV), para apreciação dos parlamentares.