Vai fazer um ano agora em junho que o pleno do Supremo Tribunal Federal(STF) declarou a inconstitucionalidade parcial de um artigo do Marco Civil da Internet que dizia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos produzidos por terceiros se descumprissem ordem judicial para remover determinado conteúdo.
Ou seja, na prevalência vigente até aquele momento, as plataformas precisam de uma ordem do juiz para retirar do ar conteúdos, por mais ofensivos que fossem às pessoas atingidas.
O STF entendeu diferentemente e estabeleceu, a partir daí, que as plataformas serão, sim, responsabilizadas civilmente em duas situações distintas, mesmo sem depender de ordem judicial para cumprir esse novo entendimento.
O primeiro caso em que se obriga a tirar do ar o conteúdo de terceiro é quando a própria plataforma apresentar "falhas sistêmicas" no seu dever de cuidado, e neste particular fez uma lista de sete situações que exigem remoção imediata dos conteúdos pelas plataformas, a saber: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à Democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
No segundo ponto definido pelo STF, ficaram os crimes em geral, quando as plataformas receberem um pedido de retirada de conteúdo, uma notificação do ofendido(não necessitando ser ordem judicial) e não tenha efetivado as medidas de remoção.
Em novembro de 2025 o STF publicou no Diário Oficial da União o acórdão dessa decisão, que significa que a partir dessa publicação a legislação está em vigor e deveria vir sendo aplicada com o cuidado e a necessidade que essa crucial questão exige.
Mas até o dia de ontem não existiam os meios eficientes e adequados para fazer prevalecer essas exigências, razão porque muitas transgresões foram feitas nessa transição.
Nessa quarta-feira, então, o Presidente Lula assinou dois decretos que criam novas regras para a autuação das plataformas digitais, as chamadas big techs, no Brasil. Na prática, o governo atualiza o Marco Civil da Internet após a decisão do Supremo e regulamenta a questão, criando os mecanismos de atuação e acompanmhamento capazes de fazer valer a legislação na sua amplitude.
Assim, resguardando expressamente a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo(notícia), a manifestação religiosa e a liberdade de crença, o decreto estebelece que a fiscalização passa a ser feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados(ANPD), que se encarregará de verificar se as big techs estão agindo preventivamente para evitar golpes e crimes, e adotando meios proativos ao disciplinar novos meios aos usuários, como os canais de denúncias.
Segundo técnicos do próprio governo, a ANPD atuará como agência reguladora e fará a fiscalização "por atacado", e a partir de cada verificação analisará se as plataformas estão desenvolvendo as ferramentas que evitem crimes, mas não vai discutir casos concretos nem o conteúdo de posts específicos. A agência deverá considerar que houve"falha sistêmica" quando a plataforma não tiver adotado medidas para evitar os problemas em larga escala.
As big techs ficarão obrigadas a fazer reportes periódicos, apresentando à ANPD relatórios com as medidas tomadas.
Num ano eleitoral em que há enorme temor de que a Inteligência Artificial seja usada de modo meléfico durante a campanha, com desinformação e a prática de violência digital contra adversários politicos, e também quando as big techs têm servido de ambiente para as jogatinas eletrônicas que têm causado grande abalo financeiro às famílias, as notícias de ontem são muito bem-vindas.
O próximo passo do Governo Federal será anunciar quais as medidas punitivas que serão aplicadas às plataformas digitais no caso de descumprimento dos dois decretos assinados ontem, que já começaram a valer.