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Coluna do jornalista José Osmando - Brasil em Pauta

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Eca Digital, já em vigor, impõe regras às plataformas para proteção de crianças

O ECA Digital (Lei nº 15.211) atualiza o Estatuto para proteger crianças e adolescentes online. Entenda as novas regras sobre verificação de idade, segurança e cyberbullying

ECA Digital: Proteção de crianças e adolescentes no ambiente online | Reprodução

Trinta anos depois de ter sido instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar no Brasil, neste dia 17 de março, a sua mais vigorosa atualização, adaptando-o à uma nova realidade que foi impulsionada  pela internet e redes sociais. 

Temos, então, em vigor, a partir desta  data, o ECA Digital, um instrumento legal que vem dar proteção a crianças e adolescentes no uso dos aplicativos, criando um ambiente online  mais responsável, estabelecendo direitos, fixando limites e obrigações de empresas e usuários, para garantir direitos e reduzir danos aos menores de idade.

Essa atualização do Estatuto, com a implantação do ECA Digital, surge em decorrência das transformações decorrentes da expansão das redes sociais, aplicativos, jogos online, e plataformas de compartilhamento de conteúdo, que trouxe em si uma maior oportunidade de interação, mas carrega na sua prática uma quantidade enorme de riscos, com exposição excessiva de crianças e adolescentes ao cyberbullying e à exploração de menores, fazendo aumentar compreensível preocupação entre famílias, educadores e governantes. 

 Foi diante, portanto, desse contexto que, em 2025, foi sancionada pelo Presidente Lula a Lei nº 15.211, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente  ou, simplesmente, ECA Digital. A norma surge como uma legislação complementar ao ECA tradicional e estabelece regras específicas para o universo virtual, ampliando mecanismos de proteção e definindo responsabilidades para plataformas, empresas e usuários. 

O novo instrumento legal não altera ou substitui o Estatuto criado em 1990. Apenas o aperfeiçoa para incluir mecanismos não existentes à época.

Deste modo, embora o antigo Estatuto já tivesse previsto, na sua essência, a proteção integral da criança e do adolescente, ele não abordava diretamente problemáticas decorrentes dos avanços das tecnologias digitais, porque ao ser criado há 30 anos, isso não fazia parte da nossa cultura.

Agora, com os problemas criados a crianças e adolescentes, às suas famílias e ao ambiente escolar, os legisladores decidiram criar limites e travas as práticas de cyberbullying, a exposição indevida e deplorável de imagens, compartilhamento de conteúdos íntimos sem autorização, o aliciamento digital e o uso inadequado de dados pessoais.

O objetivo é dar um basta num ambiente que se tornou arnárquico, muitas vezes contando com a colaboração das grandes plataformas digitais, que tentam a todo custo se eximir de responsabilidades legais no acolhimento dessas práticas prejudiciais aos menores.

Os elementos de proteção a crianças e adolescentes já existentes no Estatuto de 1990, agora são ampliados para se aplicar de maneira prática, firme e efetiva nos espaços virtuais, instituindo responsabilidade civil e penal a plataformas e aplicativos que insistirem no acolhimento de conteúdos que sejam entendidos como prejudiciais a esse público.

Como pontos principais  trazidos pela nova legislação estão  medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem e da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O ECA Digital estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de mecanismos mais confiáveis de verificação de idade em plataformas digitais, impedindo que menores tenham acesso a conteúdos impróprios apenas por meio de autodeclaração.

E no meio das preocupações mais elevadas que a realidade está nos trazendo, um ponto  envolve maior atenção da nova legislação, o que diz respeito aos jogos eletrônicos. O estatuto proíbe as chamadas “loot boxes”, caixas de recompensa presentes em alguns jogos, quando direcionadas ou acessíveis a menores de idade. 

Essas ferramentas são frequentemente criticadas por estimular comportamentos semelhantes ao jogo de azar.

 Entre as novidades que os usuários passarão a ver a partir de agora, estão a obrigatoriedade de se oferecer aos pais ferramentas que lhes permitam definir o tempo  que o jovem passa em aplicativos e a adoção de novos mecanismos de verificação etária que vão além da autodeclaração, como atualmente ocorre. Todas as plataformas voltadas a crianças e adolescentes precisarão, obrigatoriamente, de se adequar às novas normas.

Em resumo, o ECA Digital impõe a aplicação dessas regras, a saber:

-Verificação de Idade: Proíbe a simples autodeclaração, exigindo mecanismos técnicos robustos para confirmar a idade dos usuários.-

-Segurança por Design: Plataformas devem, por padrão, ter configurações mais restritivas de privacidade e segurança para menores.

-Responsabilidade Ativa: As empresas de tecnologia tornam-se responsáveis pela prevenção de riscos, como bullying, aliciamento, pornografia e automutilação.

-Supervisão Parental: Contas de menores de 16 anos podem ser vinculadas a responsáveis legais, permitindo maior controle sobre o conteúdo e tempo de uso.

-Regras para Jogos e Apostas: Impõe o bloqueio de acesso a menores em jogos com "loot boxes" (caixas de recompensa) e plataformas de apostas.

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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