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Coluna do jornalista José Osmando - Brasil em Pauta

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STF impõe obrigações severas às bigs techs para impedir conteúdos ilícitos

O Supremo Tribunal Federal definiu que as plataformas digitais são responsáveis por conteúdo ilegal, incluindo atos antidemocráticos e crimes contra a mulher

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  • O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento das ações das plataformas de Big Techs.
  • A Corte definiu que as plataformas são responsáveis por conteúdos ilícitos gerados por usuários em casos de falhas sistêmicas.
  • As plataformas têm 60 dias para fazer ajustes necessários às decisões da Corte e podem ser proibidas de operar no Brasil se descumprirem.
  • O STF derrubou a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, exigindo ordem judicial prévia para remoção de conteúdo ilegal.
STF define responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo ilegal | Reprodução

O Supremo Tribunal Federal encerrou nessa quarta-feira o julgamento de ações movidas pelas plataformas de Big Techs, que pretendiam se ver livres de responsabilidade quanto aos conteúdos de terceiros postados em seus ambientes, mesmo que fossem postagens ilícitas. 

O FTF, confirmando decisão colegiada tomada pela Corte no ano passado, definiu que a responsabilidade dos provedores pelo chamado dever de cuidado ocorre quando há configuração de falha sistêmica, quando deixa de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa.

Disso as plataformas digitais não poderão fugir, e seus dirigentes têm agora o prazo de 60 dias para que façam as adequações necessárias aos ajustes decididos pela unanimidade dos ministros. 

As plataformas digitais serão responsabilizadas solidariamente por conteúdos ilícitos gerados por usuários em casos de falhas sistêmicas, serão obrigadas a vetar ou retirar esses conteúdos, sofrerão penalidades  severas por descumprimento, podendo até ser proibidas de operar no Brasil. 

As redes sociais e provedores responderão por danos materiais e morais caso não adotem medidas preventivas ou não removam conteúdos criminosos gerados por terceiros. 

Essa é agora a regra a ser respeitada.

Com essa decisão, o STF  derrubou a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (que exigia ordem judicial prévia para a remoção). Agora, as plataformas devem remover conteúdos ilegais notificados de forma imediata ou impedi-los  preventivamente de ser postados.

A regra vale imediatamente para atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, crimes contra a mulher, racismo, homofobia e pornografia infantil. 

Outra exigência da decisão de ontem é que as gigantes de tecnologia são obrigadas a manter representação legal no Brasil,  para receber intimações da Justiça. Os maiorais das plataformas brigavam para se ver livres dessa obrigação. 

A preocupação com a atuação maléfica das Big Techs ocupa a cabeça de autoridades não apenas no Brasil, mas no mundo inteiro.

Ainda ontem, as potências do G7, grupo com as sete maiores economias do mundo, apelaram às empresas de tecnologia para que desenvolvam ferramentas que garantam a segurança de crianças na internet, em meio a preocupações com os impactos do avanço da inteligência artificial. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) participante do G7 como convidado, foi uma dessas vozes no apelo às plataformas. 

O apelo foi feito ao término de três dias de cúpula do G7 em Evian, no leste da França. 

Lula manifestou em seu discurso: “Apelamos aos provedores de serviços digitais para que desenvolvam e implementem tecnologias e sistemas que garantam experiências seguras, protegidas e adequadas à idade".

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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