- O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra a decisão da Corte.
- A sessão está prevista para começar por volta das 14h, com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos.
- O ministro propôs um prazo de 60 dias para que as plataformas se adaptem às novas regras de responsabilização estabelecidas pelo STF.
- A decisão final do Supremo deverá estabelecer parâmetros importantes sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos ilegais publicados por usuários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
A sessão está prevista para começar por volta das 14h, com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos apresentados pelo Facebook e por outras empresas interessadas no processo.
Durante a sessão realizada na quarta-feira (10), Dias Toffoli apresentou grande parte de seu voto e antecipou alguns dos principais pontos de seu entendimento. A expectativa é que o ministro conclua sua manifestação nesta quinta-feira, abrindo espaço para que outros integrantes da Corte iniciem seus votos sobre o tema.
Relator propõe prazo de 60 dias para adaptação das plataformas
Um dos pontos centrais do voto de Toffoli é a proposta de conceder um período de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas regras de responsabilização estabelecidas pelo STF. O ministro indicou que pretende acolher parcialmente um pedido apresentado pelo Facebook, que solicitou a criação de um período de transição antes da aplicação integral das novas exigências.
Nos recursos apresentados ao Supremo, os advogados das plataformas argumentaram que mudanças semelhantes em outros países foram acompanhadas por prazos mais extensos para adaptação. Segundo a defesa, legislações adotadas em diferentes regiões estabeleceram os seguintes períodos de transição:
- Japão: 11 meses;
- União Europeia: 15 meses;
- Reino Unido: 17 meses.
As empresas afirmam que mudanças regulatórias dessa complexidade exigem tempo para ajustes nos sistemas de moderação, políticas internas e estruturas operacionais.
Defesa também cita precedentes do próprio STF
Os representantes das plataformas sustentam ainda que o próprio STF costuma estabelecer regras de transição quando altera entendimentos consolidados ou promove mudanças regulatórias significativas. Segundo os advogados, esse tipo de medida busca garantir segurança jurídica e permitir que os setores afetados se adequem às novas exigências.
Apesar dos exemplos internacionais apresentados pelas empresas, Toffoli propôs um prazo consideravelmente menor. O ministro afirmou que utilizou como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), legislação aprovada neste ano para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A norma estabeleceu um período de 60 dias para que as plataformas realizassem as adaptações necessárias às novas obrigações previstas em lei.
Prazo ainda depende da aprovação da maioria do STF
A proposta apresentada por Dias Toffoli ainda não possui efeito automático. Para que o período de adaptação de 60 dias passe a integrar a decisão final da Corte, será necessário o apoio da maioria dos ministros. Como o STF é composto por 11 integrantes, a sugestão precisará receber o voto favorável de pelo menos mais cinco ministros, além do relator.
A decisão final do Supremo deverá estabelecer parâmetros importantes sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos ilegais publicados por usuários.
O resultado do julgamento poderá influenciar diretamente as políticas de moderação, os mecanismos de remoção de conteúdo e as obrigações legais das empresas que operam redes sociais e serviços digitais no Brasil.