- O Congresso Nacional derrubou veto de Lula sobre doações a estados e municípios em período eleitoral.
- Regra permite transferências de bens, dinheiro ou benefícios durante três meses antes das eleições, desde que haja obrigação a cumprir.
- Lula havia vetado dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por considerar inconstitucional e contrário ao interesse público.
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (21) um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia a doação de bens, valores e benefícios a estados e municípios nos três meses que antecedem as eleições. Com a decisão, os dispositivos seguem agora para sanção presidencial.
Regra cria exceção durante período eleitoral
No fim de 2025, o Congresso aprovou uma regra permitindo que o poder público continue realizando transferências de bens, dinheiro ou benefícios durante o período eleitoral, desde que o beneficiário tenha alguma obrigação a cumprir em troca.
Pela legislação eleitoral brasileira, esse tipo de transferência costuma ser proibido nos meses anteriores às eleições para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos.
Texto flexibiliza restrições previstas na Lei Eleitoral
O dispositivo aprovado pelos parlamentares criou uma exceção às restrições previstas na legislação eleitoral. Na prática, a medida permite que agentes públicos mantenham determinadas transferências mesmo durante o período em que a distribuição de benefícios governamentais normalmente é limitada pela Justiça Eleitoral.
Lula havia vetado trecho da LDO
O trecho foi incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas acabou vetado pelo presidente Lula. Ao justificar o veto, o governo argumentou que a medida seria:
- Inconstitucional;
- Contrária ao interesse público;
- Uma exceção indevida às normas do direito eleitoral.
Segundo o Palácio do Planalto, a flexibilização poderia comprometer mecanismos criados para evitar favorecimento político durante campanhas eleitorais.