Doze réus do mensalão devem tentar reverter condenações em 2013

Quem obteve 4 votos favoráveis pode usar o chamado “embargo infringente”.

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Para o ministro do STF Luiz Fux, lei federal revogou possibilidade de embargos infringentes à decisão do Supremo. | STF
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O julgamento do processo do mensalão terminou em dezembro, após quatro meses e meio, mas voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano de 2013. Dos 25 condenados, 12 poderão usar os chamados "embargos infringentes" para tentar reverter as penas.

O prazo para a apresentação desses recursos será aberto após a publicação do acórdão da decisão (documento que oficializa a sentença). A previsão é que isso aconteça neste primeiro semestre, após o recesso do Judiciário, a partir de fevereiro.

Concluído o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o tribunal, houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso. Os principais réus negam que o mensalão tenha existido. Ao final do julgamento, 25 pessoas foram consideradas culpadas e 12, inocentadas.

Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.

Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.

Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida.

Doze réus do processo foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).

Depois das decisões do tribunal sobre os embargos, a decisão transita em julgado, isto é, quando não há mais possibilidade de recorrer.

É somente a partir desse momento que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena e que a Câmara dos Deputados será notificada para determinar a perda do mandato dos parlamentares condenados.

Poderão analisar os embargos o mais novo ministro do Supremo, Teori Zavascki, que não participou do julgamento do processo do mensalão, e o novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff (para a vaga de Ayres Britto, que se aposentou). Como os 12 que obtiveram quatro votos foram condenados por 5 a 4, em tese, as condenações podem ser revertidas, o que reduziria a pena final desses réus.

Embargos infringentes

O embargo infringente, segundo regimento do Supremo, é distribuído para um relator diferente daquele que relatou a ação penal ? o relator do processo do mensalão foi o atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

O novo relator analisará se aceita o recurso e se o levará a julgamento. No caso dos embargos infringentes, não há revisor ? durante o julgamento, esse papel ficou com o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu penas mais brandas.



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