- A Justiça italiana rejeitou o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil.
- O recurso foi analisado pela Suprema Corte de Cassação da Itália, instância máxima do Judiciário italiano.
- A decisão anulou a autorização anterior da Corte de Apelações italiana para extradição solicitada pelo STF em dezembro.
- Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo a dez anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do CNJ e deixou o Brasil após decisão judicial.
A Justiça da Itália decidiu nesta sexta-feira (22) rejeitar o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil. A informação foi divulgada pelo advogado da parlamentar no país europeu, Alessandro Sammarco, que também confirmou a determinação para libertação de Zambelli, atualmente presa em território italiano.
A decisão partiu da Suprema Corte de Cassação da Itália, instância máxima do Judiciário italiano para análise de recursos. Segundo a defesa, o tribunal anulou a decisão anterior da Corte de Apelações italiana, que havia autorizado a extradição a pedido do Supremo Tribunal Federal.
Até o momento, a Corte de Cassação não publicou oficialmente o acórdão nem detalhou os fundamentos da decisão. O advogado também não esclareceu se a anulação envolve o processo relacionado à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça ou a condenação por porte ilegal de arma. As autoridades italianas analisam os dois casos separadamente.
O recurso analisado pela Corte questionava a autorização concedida anteriormente à extradição solicitada pelo STF em dezembro. Zambelli foi condenada pelo Supremo a dez anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do CNJ e deixou o Brasil após a decisão judicial.
Também em dezembro, o STF determinou a cassação do mandato da ex-deputada, revertendo entendimento anterior da Câmara dos Deputados. Três dias depois, Zambelli apresentou carta de renúncia ao cargo.
Cidadania italiana entrou no centro da disputa
Um dos principais argumentos usados pela defesa para impedir a extradição foi a cidadania italiana da ex-parlamentar. Em decisão proferida em março, contudo, a Justiça italiana havia afirmado que a dupla nacionalidade não impediria a entrega dela ao Brasil.
Na ocasião, o tribunal avaliou que a cidadania italiana de Zambelli teria um “status meramente formal”, destacando que ela não possui “enraizamento social, territorial ou cultural efetivo” na Itália.
A sentença ressaltava ainda que a trajetória profissional e política da ex-deputada foi construída integralmente no Brasil, apesar da cidadania italiana obtida por direito de sangue. Segundo os magistrados, a dupla nacionalidade não inviabilizaria a extradição e poderia, inclusive, reforçar o vínculo jurídico com o Estado brasileiro.
“A circunstância de o extraditado possuir dupla cidadania, italiana e brasileira, não tem qualquer significado impeditivo e, pelo contrário, fortalece o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado requerente...”, dizia trecho da decisão.
A defesa alegava que, como o Brasil não extradita cidadãos brasileiros e adota o princípio da reciprocidade, a Itália deveria aplicar entendimento semelhante. Os advogados sustentaram ainda que a negativa à extradição seria necessária para garantir uma relação de “cooperação paritária” entre os dois países.
Ao deixar o Brasil no ano passado, Carla Zambelli afirmou publicamente que estaria protegida na Europa por possuir cidadania italiana. A Justiça italiana, porém, destacou que a Constituição do país não proíbe de forma absoluta a extradição de cidadãos italianos, desde que exista previsão em tratados internacionais — como ocorre no acordo bilateral firmado entre Itália e Brasil em 1989.