Lei garante matrícula escolar para filhos de mulheres vítimas de violência

É o que prevê a Lei 5.702 de 11 de janeiro de 2022, de autoria do vereador Evandro Hidd (PDT). A lei também impõe sigilo aos dados da vítima e dos dependentes matriculados ou transferidos.

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Vereador Evandro Hidd | Divulgação

Os filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade para matrícula nas escolas da rede municipal de ensino de Teresina, mais próxima de seu domicílio ou para a transferência conforme a necessidade de mudança de endereço da criança e da mãe. É o que prevê a Lei 5.702 de 11 de janeiro de 2022, de autoria do vereador Evandro Hidd (PDT).

De acordo com o texto, na hipótese de não haver vaga de imediato, será garantida a prioridade no processo de matrícula subsequente. E que para a vítima ter acesso a esse benefício, o critério para matrícula da criança será mediante a apresentação dos documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou de processo em curso por violência doméstica e familiar. 

Vereador de Teresina, Evandro Hidd | FOTO: Divulgação

Para o autor da Lei, o vereador Evandro Hidd, a violência doméstica é uma tragédia com graves consequências físicas, emocionais e psicológicas para a mulher agredida e seus filhos. 

“A escola é um espaço de acolhimento emocional e de proteção para os alunos e isso pode tentar amenizar os prejuízos que são incalculáveis por conta dessa violência”, destacou. 

A lei também impõe sigilo aos dados da vítima e dos dependentes matriculados ou transferidos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a outros órgãos do poder público. “Muitas mulheres precisam sair de suas residências de origem, deixando seus bairros, regiões ou até mesmo suas cidades.  As vítimas e seus dependentes já sofrem com as agressões e não podem, ainda, sofrer com a dificuldade de encontrar vagas nas escolas”, acrescentou o vereador Evandro Hidd.

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