- O presidente Lula sancionou lei que altera quantidade mínima de cacau em produtos de chocolate.
- A lei estabelece novos percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de chocolate, como ao leite e branco.
- Especialistas avaliam que a nova legislação não deve provocar grandes impactos na indústria de chocolates.
- A lei entra em vigor após 360 dias da publicação no Diário Oficial da União.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a quantidade mínima de cacau exigida em produtos classificados como chocolate no Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) e estabelece novos percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de chocolate, como ao leite, branco e em pó.
Especialistas apontam baixo impacto para a indústria
Apesar das mudanças, especialistas ouvidos avaliaram anteriormente que a nova legislação não deve provocar grandes impactos na indústria. Isso porque muitas fabricantes já utilizam quantidades de cacau superiores às exigidas pela nova lei, principalmente para atender consumidores mais exigentes.
Outro fator apontado é o crescimento da categoria de produtos chamados de “sabor chocolate”, que utilizam menores teores de cacau.
Setor criticou proposta aprovada no Congresso
A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) criticou o texto durante a tramitação do projeto. Segundo a entidade, os novos conceitos poderiam restringir pesquisas, inovação e o desenvolvimento de novas categorias já previstas em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na legislação anterior, em vigor desde 2022, apenas dois tipos de chocolate possuíam definição legal: o chocolate tradicional e o chocolate branco. Com a nova lei, passam a existir regras específicas para diferentes categorias.
Chocolate tradicional
O produto deverá conter no mínimo:
- 35% de sólidos totais de cacau;
- Pelo menos 18% de manteiga de cacau;
- Ao menos 14% de sólidos isentos de gordura.
Chocolate em pó
Deverá possuir no mínimo:
- 32% de sólidos totais de cacau.
Chocolate ao leite
A composição mínima será de:
- 25% de sólidos totais de cacau;
- 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Chocolate branco
O produto deverá conter:
- 20% de manteiga de cacau;
- 14% de sólidos totais de leite.
Chocolate doce
A nova regra estabelece:
- Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
- Pelo menos 18% de manteiga de cacau;
- 12% de sólidos isentos de gordura.
Achocolatados e coberturas sabor chocolate
Produtos como:
- achocolatado;
- chocolate fantasia;
- chocolate composto;
- cobertura sabor chocolate;
- cobertura sabor chocolate branco;
deverão conter no mínimo 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Embalagens não poderão induzir consumidor ao erro
A nova legislação também determina que produtos que não se enquadrem nas definições previstas não poderão utilizar imagens, expressões ou descrições que induzam o consumidor ao erro sobre a composição. A nova regra passará a valer após 360 dias da publicação oficial no Diário Oficial da União.