- Javier Milei assina decreto que impede entrada ou expulsa estrangeiros que promovam ódio ou discriminação contra argentinos.
- Medida foi anunciada nesta quarta-feira pelo Gabinete da Presidência argentina em resposta a manifestações de hostilidade.
- Decreto prevê sanções para atos ofensivos aos símbolos nacionais da Argentina e proíbe a defesa da violência contra cidadãos.
- Governo afirma que defesa da República e de seus símbolos será tratada como questão inegociável e que atacantes não serão bem-vindos.
- Regulamentação do decreto e critérios para aplicação das novas medidas ainda não foram detalhados pelo governo argentino.
O presidente da Argentina, Javier Milei, assinou um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) que prevê o impedimento da entrada ou a expulsão de estrangeiros que promovam ou incentivem mensagens de ódio, discriminação ou violência contra argentinos em razão da nacionalidade.
A medida foi anunciada nesta quarta-feira (29) pelo Gabinete da Presidência argentina.
Governo cita manifestações de hostilidade
Segundo o comunicado oficial, o decreto foi adotado em resposta às "recentes manifestações de hostilidade" contra a Argentina. O governo informou que a nova regra também prevê sanções para atos considerados ofensivos aos símbolos nacionais.
De acordo com a Presidência argentina, poderão ser impedidos de entrar no país ou expulsos do território nacional os estrangeiros que:
- promovam mensagens de ódio contra argentinos;
- incentivem a discriminação contra cidadãos argentinos;
- defendam ou estimulem violência contra argentinos em razão de sua nacionalidade;
- pratiquem atos considerados ofensivos aos símbolos nacionais da Argentina.
Posicionamento do governo
Em nota, a Presidência afirmou que a defesa da República Argentina, de seus cidadãos e de seus símbolos nacionais será tratada como uma questão inegociável. No comunicado, o governo declarou que "quem atacar a República Argentina não é bem-vindo em nosso país".
Até o momento, o governo argentino não detalhou como será feita a regulamentação do decreto nem os critérios para aplicação das novas medidas de impedimento de ingresso ou expulsão de estrangeiros.