Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçaram que, apesar da estratégia da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, não cabem embargos infringentes quando o placar em uma das Turmas é de 4 a 1.
Esse tipo de recurso poderia, em tese, alterar a sentença. A defesa já anunciou que tentará utilizá-lo. No entanto, como explicou um ministro, os embargos infringentes só são admitidos quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu no caso de Bolsonaro, condenado na trama golpista por 4 votos a 1.
Na prática, mesmo que seja interposto, o recurso não terá efeito. A expectativa, segundo integrantes da Corte, é que ainda neste último trimestre do ano haja o trânsito em julgado das condenações, após a análise dos chamados embargos de declaração — usados apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão, sem modificar o resultado.
“A jurisprudência aceita dois votos na Turma como legitimador dos embargos infringentes”, explicou um ministro.
Outro completou: “Vão tentar esse debate, mas é zero chance de prevalecer.”
A regra consolidada no STF estabelece que os embargos infringentes só cabem quando, no julgamento das Turmas, houver pelo menos dois votos divergentes. Já no plenário, o requisito é de quatro votos divergentes.