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Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

Pena sugerida é de um ano de detenção e 39 dias-multa. Delito contra a honra, a difamação ocorre quando alguém imputa ofensivo à reputação de outra pessoa.

À esquerda, o ministro Alexandre de Moraes, do STF; à direita, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro | Foto: Nelson Jr./SCO/STF / e Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

A parlamentar apresentou uma queixa-crime em 2021, após Eduardo afirmar, em rede social, que um projeto de lei de Tabata sobre distribuição de absorventes íntimos teria como objetivo atender ao lobby de uma empresa, cujo dono seria, segundo ele, mentor e patrocinador da deputada.

Pena sugerida

Moraes propôs pena de um ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos, totalizando mais de R$ 80 mil. Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, para onde se mudou diante do avanço de processos penais contra ele.

Julgamento no STF

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso, que está em análise no plenário virtual do STF. Os demais ministros ainda não votaram. Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é um crime contra a honra, caracterizado por atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação.

A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. No voto, Moraes considerou como agravantes o fato de o crime ter sido cometido contra funcionária pública em razão de suas funções e também por ter ocorrido em redes sociais.

A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação, declarou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro está “em local incerto e não sabido”, o que impede a substituição da pena de prisão por medidas alternativas. Segundo a decisão, embora a troca por penas restritivas de direitos seja possível em casos de difamação, ela não se aplica quando o réu não é localizado.


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