- Ministério Público Eleitoral emitiu parecer contrário à manutenção da cassação do prefeito e vice-prefeito de Monte Alegre do Piauí.
- Parecer aponta omissões e contradições no acórdão que restabeleceu a sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
- Procurador sustenta que julgamento não analisou adequadamente a fragilidade das provas utilizadas para condenação.
- Ministério Público defende conhecimento e parcial provimento dos embargos para sanar vícios identificados no julgamento.
- Recurso pode alterar conclusão do julgamento se correção dos vícios influenciar diretamente a decisão do TRE-PI.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer contrário à manutenção da cassação do prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas, e do vice-prefeito Clézio Gomes da Silva, ao se manifestar nos embargos de declaração apresentados pela defesa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, o parecer aponta a existência de omissões e contradições no acórdão que restabeleceu a sentença de procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Diante disso, o órgão ministerial defendeu o conhecimento e o parcial provimento dos embargos, com possibilidade de alteração do resultado do julgamento caso os vícios identificados influenciem diretamente a conclusão da Corte.
Fragilidade das provas
Na manifestação, o procurador sustenta que o acórdão deixou de enfrentar adequadamente questões levantadas pela defesa relacionadas à robustez das provas utilizadas para fundamentar a condenação.
Segundo o parecer, a jurisprudência eleitoral exige provas seguras e inequívocas para a aplicação das sanções previstas em ações de investigação judicial eleitoral, especialmente quando envolvem cassação de mandato e declaração de inelegibilidade.
O Ministério Público também destaca que o julgamento não analisou de forma suficiente a alegação de fragilidade do conjunto probatório nem enfrentou, de maneira detalhada, declarações prestadas durante sindicância da Polícia Militar que, segundo a defesa, afastariam a existência de coação armada.
Revaloração de provas
Outro ponto levantado pelo procurador regional eleitoral diz respeito ao julgamento dos embargos de declaração que modificaram o resultado anterior do processo.
Na avaliação do MPE, embora seja possível atribuir efeitos modificativos aos embargos em situações excepcionais, a decisão do TRE-PI teria ultrapassado os limites desse tipo de recurso ao realizar uma nova valoração das provas produzidas durante a instrução.
O parecer afirma que o acórdão atribuiu maior relevância a elementos colhidos durante o inquérito policial, utilizando essas informações para alterar o desfecho do julgamento, circunstância que, segundo o Ministério Público, caracteriza uma reanálise do conjunto probatório incompatível com a finalidade dos embargos de declaração.
Contradições apontadas
A Procuradoria Regional Eleitoral também identificou possível contradição na forma como foram analisados os depoimentos relacionados à suposta presença de um segurança armado durante atos de campanha.
Conforme o parecer, o acórdão conferiu peso decisivo a declarações prestadas na fase de investigação sem realizar o devido confronto com os depoimentos produzidos sob o contraditório judicial e com informações constantes da sindicância da Polícia Militar.
Para o órgão ministerial, essa questão deveria ser enfrentada de forma mais detalhada antes da definição do mérito da causa.
Pedido do Ministério Público
Ao final da manifestação, o procurador regional eleitoral opinou pelo conhecimento e parcial provimento dos embargos de declaração, para que sejam sanadas as omissões e contradições identificadas no acórdão.
O parecer prevê, ainda, que, caso a correção desses vícios altere necessariamente a conclusão do julgamento, sejam atribuídos efeitos infringentes ao recurso, possibilitando a modificação da decisão anteriormente proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.